24 de novembro de 2005
Contadores e técnicos em contabilidade terão que passar por exame de suficiência
O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (23), projeto de lei (PLC 39/2005) do deputado Átila Lira (PSDB-PI) que institui o exame de suficiência como condição para bacharéis em Ciências Contábeis e Técnicos em Contabilidade obterem o registro profissional nos Conselhos Regionais de Contabilidade. A matéria obteve parecer favorável da senadora Patrícia Saboya Gomes (PSB-CE), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), e, agora, vai a sanção.
O projeto, que dá nova redação ao artigo 12 do Decreto-Lei no 9.295, de 27 de maio de 1946, que regulamenta o exercício da profissão, também define as prerrogativas daqueles que podem pleitear o registro, incluindo as qualificações técnico-educacionais.
Em seu parecer, a senadora Patrícia Saboya salienta que “a exigência de aprovação em exame de suficiência certamente contribuirá para que a sociedade possa usufruir de serviços contábeis de qualidade”.
A matéria foi aprovada por unanimidade, mas a idéia dos exames de proficiência não agrada a todos os senadores. O senador Wellington Salgado de Oliveira (PMDB-MG), por exemplo, disse não achar positivo que todo órgão de classe crie seu exame de avaliação.
Para Ney Suassuna (PMDB-PB), a prova acaba conferindo poder demais aos conselhos e, dessa forma, cria uma “guerra surda” entre eles e os formandos.
-Temo que os conselhos acabem se transformando em feudos – disse ele, ressalvando, no entanto, que reconhecia a responsabilidade que pesava sobre a profissão dos contadores.
Apesar de também questionar os mecanismos de avaliação, a senadora Heloísa Helena (P-SOL-AL) lembrou que os próprios contadores procuraram a senadora Patrícia Saboya. A relatora havia informado, um pouco antes, que representantes da categoria teriam solicitado a elaboração de um parecer, pois não estariam satisfeitos com a formação que vem sendo proporcionada pelas instituições de ensino superior do país.
Fonte: Agência Senado
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