16 de maio de 2014

Contribuição Sindical Rural Vence em 22.05.2014

Vence no próximo dia 22 de maio a contribuição sindical rural devida pelas pessoas físicas no ano de 2014.
De acordo com o previsto no artigo 149 da Constituição Federal, a contribuição tem caráter tributário, sendo, portanto, compulsória, independentemente de o contribuinte ser ou não filiado a sindicato. Esta contribuição existe desde 1943 e é cobrada de todos os produtores rurais – pessoa física ou jurídica.
Para a pessoa física, o valor base para o cálculo corresponde à soma das parcelas do Valor da Terra Nua Tributável (VTNt) de todas as propriedades rurais no País, constante no cadastro da Secretaria da Receita Federal, utilizado para lançamento do Imposto Territorial Rural (ITR).
A cobrança é efetuada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), representante do Sistema Sindical Rural.
Considera-se empresário para efeito de enquadramento sindical:
– a pessoa física ou jurídica que tendo empregado, empreende, a qualquer título, atividade econômica rural;
– quem, proprietário ou não e mesmo sem empregado, em regime de economia familiar, explore imóvel rural que lhe absorva toda a força de trabalho e lhe garanta a subsistência e progresso social e econômico em área igual ou superior à dimensão do módulo rural da respectiva região;
os proprietários de mais de um imóvel rural, desde que a soma de suas áreas seja superior a dois módulos rurais da respectiva região.
 
Fonte: Guia Tributário
 

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