13 de dezembro de 2005
Contribuições agora exigem avaliação prévia
Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional o aumento da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) as empresas têm basicamente duas opções: ou entram com ações na Justiça pleiteando a redução da base de cálculo e a compensação dos créditos pagos a mais, ou simplesmente passam a fazer o recolhimento com a nova base de cálculo e, caso haja autuações por parte do Fisco, a se defender com ações específicas. A afirmação é do advogado Sidney D’Agazio, do Marcondes Advogados Associados , que informa que a opção de ação judicial é mais segura, porém mais lenta, enquanto que a outra opção tem eficácia imediata, mas oferece mais riscos.
D’Agazio explica que para obter o benefício pela via judicial a empresa pode ter de esperar mais de cinco anos, e durante esse período ter de continuar a recolher usando a base de cálculo maior.
Caso a empresa passe a se orientar segundo o entendimento manifestado pelo STF ela passaria já a partir dos próximos recolhimentos a usar a nova base de cálculo.
O advogado diz que provavelmente o Fisco irá autuar as empresas que agirem dessa forma, mas o contribuinte pode se defender com ações específicas caso a caso. Ele informa que caso a empresa não consiga obter uma certidão negativa de débito, por exemplo, pode obtê-la pela via judicial.
Lúcio Abrahão, sócio diretor de Tributos da BDO Trevisan , informa que muitas empresas devem deixar de buscar a restituição dos valores pagos a mais de PIS e Cofins por não compensar financeiramente. “Isso vai ao encontro da política de arrecadação do Fisco”, diz.
O tema será debatido na próxima quinta-feira, dia 15, em São Paulo em palestra da Marcondes Advogados Associados.
Fonte: DCIP/SP
Comentários