30 de janeiro de 2018

Contribuinte ganhará força

Dar continuidade à Agenda Microeconômica para melhorar a  produtividade da economia será uma das tarefas do Senado para este ano, segundo o presidente da Casa, senador Eunício Oliveira. Dois projetos nesse sentido foram aprovados no final de 2017.  Entre os textos que aguardam a análise dos senadores está o do Código de Defesa do Contribuinte e o que cria o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

A proposta, da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), tem o objetivo de melhorar a posição do contribuinte diante do Estado. Para o grupo de trabalho, essa posição, atualmente, é de “excessiva fragilidade”. Aprovado pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) em dezembro de 2017, o projeto agora precisa ser votado pelo Plenário.

A lista de projetos prioritários para melhorar a economia e reduzir o chamado custo Brasil, que causa perda de competitividade ao país, foi resultado de um grupo de trabalho criado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Em novembro, quando foi apresentado o relatório, o presidente do grupo, senador Armando  Monteiro (PTB-PE), explicou que a estagnação da produtividade é resultado de cenários complexos na área tributária, nas relações do trabalho e no comércio exterior.

“Todas as propostas têm um elemento comum: custo fiscal zero. Ou seja, esta agenda não tem impacto fiscal. São medidas de desburocratização, de simplificação”, afirmou o senador.

De acordo com o presidente da comissão, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), o maior desafio, após a criação da agenda, é tirar as mudanças do papel e aprovar os projetos para que as novas regras possam valer. O presidente do Senado já afirmou que pretende tratar essas matérias como prioridade. A ideia é que os projetos da área sejam votados em uma semana temática no Plenário.

Tributos

Outro projeto que está na lista é o PLS 406/2016, que busca simplificar o sistema tributário nacional. O texto é da Mesa do Senado, com base em sugestões da Comissão de Juristas para Desburocratização e trata de temas como a unificação do cadastro de contribuintes e regras do uso de precatórios (requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União) na liquidação de valores inscritos na dívida ativa nos três entes da federação. O projeto está na CCJ.

FIm da substituição tributária

A lista também traz projetos novos, que foram apresentados pela comissão após o relatório do grupo de trabalho. Três deles já tiveram a urgência aprovada e precisam ser analisados pelo Plenário.

Um deles é o PLS 476/2017-Complementar. O projeto altera a lei que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para restringir a aplicação do regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A intenção é deixar mais clara a redação da lista de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, para reduzir erros na interpretação e garantir segurança jurídica e administrativa.

O PLS 477/2017 – complementar torna a verificação de regularidade do contribuinte mais objetiva e simples. O projeto estabelece que devem ser levados em consideração pelo fisco apenas os fatos existentes na data do pedido de emissão de certidão negativa. Além disso,  torna a certidão negativa válida por seis meses, desde a data de sua emissão.

Outro projeto apresentado pela comissão e que está em regime de urgência é o PLS 478/2017. A proposição altera a cobrança extrajudicial de dívidas previstas em contratos com cláusula de alienação fiduciária de bens móveis, como financiamentos de veículos e contratos de leasing.

Simples

Falando nisso, em 1º de janeiro, a Receita Federal tinha excluído as empresas com débitos no Simples Nacional. Os contribuintes têm duas opções. Ou pagam integralmente os tributos em atraso ou pedem o parcelamento convencional em até cinco anos com multa e juros. Nesse caso, a empresa terá de pagar a primeira parcela e manter as obrigações em dia para evitar uma nova exclusão do regime.

Segundo a Receita, a prorrogação do prazo não é possível porque a legislação determina que, antes de fevereiro, as empresas definam se estão ou não enquadradas nas regras que possibilitam a adesão ao Simples Nacional.

Em vigor desde 2007, o Simples Nacional beneficia empresas que faturem até R$ 360 mil (microempresas) ou R$ 3,6 milhões (pequenas empresas) por ano. Criado em 2006, o programa possibilita o pagamento de até oito tributos federais, estaduais e municipais em apenas uma guia, podendo reduzir em até 40% os impostos e as contribuições.

Fonte: DCI

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