12 de setembro de 2013

Contribuinte pode ter um Domicílio Tributário Eletrônico

 Contribuinte pode ter um Domicílio Tributário Eletrônico

O contribuinte, pessoa física ou jurídica, que possua certificado digital válido pode optar por ter um Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
A adesão do contribuinte ao Domicílio Tributário Eletrônico permite que a sua Caixa Postal no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) também seja considerada seu domicílio tributário perante a Administração Tributária Federal.
Ao aderir ao DTE, o contribuinte tem várias vantagens, entre elas, a redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantia quanto ao sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; e acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na Receita Federal, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – Domicílio Tributário Eletrônico
Veja como optar pelo domicílio tributário eletrônico junto à Receita Federal
O contribuinte, pessoa física ou jurídica, que possua certificado digital válido pode optar por ter um Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
A adesão do contribuinte ao Domicílio Tributário Eletrônico permite que a sua Caixa Postal no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) também seja considerada seu domicílio tributário perante a Administração Tributária Federal.
Ao aderir ao DTE, o contribuinte tem várias vantagens, entre elas, a redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantia quanto ao sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; e acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na Receita Federal, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
 
 1. OPÇÃO PELO DTE
 
Para adotar o DTE, o contribuinte precisa ter a certificação digital e fazer a opção no Portal e-CAC, no endereço eletrônicowww.receita.fazenda.gov.br, pelo item constante nos “Serviços em Destaque” ou por meio do menu “Cadastro” e preencher o seguinte “Termo de Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico”:
 
TERMO DE OPÇÃO POR DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO
NI 
 Nome/Nome Empresarial
Autorizo a Administração Tributária a enviar mensagens de comunicações de atos oficiais para Caixa Postal eletrônica disponibilizada no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, a qual será considerada domicílio tributário eletrônico.
 Declaro estar ciente de que o prazo para ser considerado intimado é de 15 (quinze) dias contados da data em que a comunicação for registrada na Caixa Postal eletrônica e de que devo observar as condições e normas estabelecidas para obtenção, utilização e manutenção do certificado digital válido que possibilite o acesso às mensagens registradas na Caixa Postal eletrônica.
 Local e Data
Responsável legal perante a RFB :
 NOME
 CPF
Fundamentação Legal: arts. 2º e 23, III, “a”, § 3º e § 4º, II, do Decreto nº 70.235 de 6 de março de 1972, Portaria SRF nº 259, de 13 de março de 2006 e Instrução Normativa RFB nº 1.077
O contribuinte deverá cadastrar até 3 celulares e até 3 endereços de e-mail para poder receber um SMS ou aviso todas as vezes em que a Receita Federal enviar uma mensagem importante para sua caixa postal.
Os números de celulares deverão ser informados com 9 dígitos para as regiões onde já tiver ocorrido este acréscimo, de acordo com o cronograma divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O contribuinte também deverá cadastrar uma “palavra-chave” que servirá para validar o SMS ou o e-mail recebido, confirmando que as mensagens são originárias do aplicativo disponibilizado pela RFB. Além disso, a “palavra-chave” poderá ser utilizada para distinguir as pessoas jurídicas ou físicas que devem ser consultadas no Portal e-CAC, quando a adesão for efetuada por titulares, representantes legais ou procuradores vinculados a múltiplas pessoas jurídicas ou físicas.
 
2. MENSAGENS INFORMATIVAS
 A Receita Federal enviará mensagens informativas sobre as operações de adesão e de atualização do DTE efetuadas pelos usuários ou de cancelamento automático por ela executado.
 Os modelos das mensagens enviadas são os seguintes:
 
a) Mensagem Informativa da Adesão ao DTE:
Assunto: Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico
Sua adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico foi registrada com sucesso.
O Termo foi assinado digitalmente em “data da assinatura”, pelo usuário “número de inscrição e nome do usuário”, atuando como “papel do usuário no Portal e-CAC”, com o certificado “dados do certificado digital que realizou a operação”.
Para consultar as orientações sobre as condições de uso da Caixa Postal e do Domicílio Tributário Eletrônico, “acesso às orientações gerais”.
 
b) Mensagem Informativa de Atualização de Termo de Opção pelo DTE:
Assunto: Atualização do Termo de Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)
 
Prezado Contribuinte,
Seu Termo de Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) foi atualizado com sucesso em “data de atualização”.
A partir de agora, é possível o cadastramento de até três celulares que contenham o 9º dígito, conforme o cronograma divulgado pela ANATEL, e até três e-mails para recebimento de alerta na hipótese do envio de mensagens importantes para a sua Caixa Postal do Portal e-CAC.
Lembre-se a RFB não manda e-mails sem o seu expresso consentimento e, no caso dos e-mails de alerta das mensagens postadas na Caixa Postal, haverá sempre a menção à "palavra-chave" cadastrada nas informações adicionais do Termo de Opção.
 
Atenciosamente,
Secretaria da Receita Federal do Brasil
c) Mensagem Informativa do Cancelamento Automático:
Assunto: Cancelamento Automático do Termo de Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)
 
Prezado Contribuinte,
O Termo de Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) assinado em “data da assinatura” foi automaticamente cancelado pela Administração Tributária, pois, no “Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoa Física (CPF)”, a sua situação foi alterada para “descrição da situação”.
 
Atenciosamente,
Secretaria da Receita Federal do Brasil
 
3. CANCELAMENTO
A opção poderá ser   cancelada a qualquer momento  pelo  contribuinte através do  seguinte "Termo de Cancelamento de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico", disponível no mesmo endereço eletrônico mencionado no item 1:
TERMO DE CANCELAMENTO DE OPÇÃO POR DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO
NI 
 Nome/Razão Social
Solicito à Administração Tributária o cancelamento do Termo de Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico efetuado em xx/xx/xxxx .
Declaro estar ciente de que o cancelamento não dispensa o atendimento tempestivo das mensagens de comunicação de atos oficiais (intimações) registradas na Caixa Postal eletrônica até xx/xx/xxxx .
Local e Data
Responsável legal perante a RFB :
NOME
CPF 
Fundamentação Legal: arts. 2º e 23, III, “a”, § 3º e § 4º, II do Decreto nº 70.235 de 6 de março de 1972, Portaria SRF nº 259, de 13 de março de 2006 e Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, e suas alterações posteriores.
O cancelamento da opção não invalida a obrigação de cumprir intimações e notificações gravadas na Caixa Postal até o dia do cancelamento.
4. CANCELAMENTO PELA RFB
A opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico será automaticamente cancelada pela Receita Federal sempre que houver alteração da situação do contribuinte no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nos seguintes termos:
a) em se tratando de pessoa jurídica, quando a situação cadastral for alterada para “Suspensa”, “Nula”, “Inapta” e “Baixada”;
b) em se tratando de pessoa física, quando a situação cadastral for alterada para “Cancelada” ou “Nula”.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 11.196, de 21-11-2005; Decreto 70.235, de 6-3-72; Portaria 259 SRF, de 13-3-2006; Portaria 574 RFB, de 10-2-2009; Instrução Normativa 664 SRF, de 21-7-2006 e Manual do Termo de Opção pelo DTE/RFB.

FONTE: COAD

 

 

Comentários

Deixe um comentário

Icon mail

Mantenha-se atualizado

Cadastre-se e receba nossos informativos