20 de fevereiro de 2013
Contribuintes com faturamento até R$3,6 milhões terão escalonamento de prazos para entrega da EFD
A Secretaria de Estado da Fazenda atendeu aos pleitos dos contribuintes, apresentados pelas entidades empresariais e contábeis, e está elaborando um cronograma de datas para entrega obrigatória da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de forma escalonada até o final deste ano, por grupos de códigos de atividade econômica. A cada mês, os contribuintes cuja Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico – DIME seja inferior a R$ 3.600.000,00 precisam disponibilizar a EFD.
De acordo com a Diretoria de Administração Tributária da Secretaria, o escalonamento foi solicitado pelas entidades para que não houvesse um volume muito grande de entregas numa mesma data.
Para o setor de combustíveis, a obrigação passou a valer em 1º de janeiro de 2013. Em breve os demais prazos, divididos por setor econômico, serão divulgados pela Fazenda.
Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda
Comentários