21 de setembro de 2015

Contribuintes ficarão impedidos de emitir NF-e se não migrarem para novo sistema até 1º de outubro

Alteração exige apenas mudança de endereço da rede. Novo ambiente torna mais ágil a emissão dos documentos fiscais
Contribuintes que não migrarem para o novo sistema de emissão de documento fiscal até 1º de outubro ficarão impedidos de tirar Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O ambiente antigo será desativado e, portanto, não poderá ser utilizado para quaisquer serviços. Para fazer a alteração, é necessária apenas a mudança do endereço da rede para a versão atualizada, um procedimento que exige em torno de dez minutos do responsável pela manutenção do aplicativo emissor.
“O fisco de Santa Catarina já fez vários avisos aos contribuintes catarinenses e ainda assim observamos que 47% deles continuam emitindo suas notas fiscais eletrônicas no ambiente antigo,” observa Carlos Roberto Molim, diretor de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda.
O novo ambiente de emissão, oficial desde abril de 2015, traz uma série de vantagens para o contribuinte. Instalado em dois locais distintos, que permanecem ativos simultaneamente, o sistema tem altíssima disponibilidade e é capaz de suportar problemas técnicos sem trazer prejuízos às operações das empresas. Além disso, tem melhor desempenho e maior capacidade de processamento nos serviços vinculados a autorização de NF-e.
O que o contribuinte deve fazer?
Para não correr o risco de ficarem sem emitir documentos fiscais a partir da desativação do ambiente antigo, as empresas precisam atualizar seus sistemas emissores de documentos fiscais:
– Empresas que utilizam os emissores gratuitos disponibilizados pelo fisco devem garantir que estão utilizando a última versão dos aplicativos emissores em todos os pontos de emissão da empresa.
– Empresas que utilizam sistema próprio de emissão devem trocar em seus sistemas os endereços de internet (URL dos Web Services) pelos quais a aplicação emissora se comunica com o ambiente autorizador da Receita Estadual.
A lista dos novos endereços (URL) está publicada nos seguintes links:
Portal NF-e de SC www.nfe.sef.sc.gov.br
Portal Nacional NF-e www.nfe.fazenda.gov.br
Fonte: Assessoria de Comunicação da Sefaz/SC
 

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