23 de maio de 2014

Crédito presumido do setor têxtil – procedimentos nas devoluções

Confira abaixo a íntegra do informativo da Secretaria de Estado da Fazenda sobre o crédito presumido do setor têxtil.

ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Diretoria de Administração Tributária
Gerência de Fiscalização

Florianópolis, 19 de maio de 2014.

Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/N.º 011/2014

ASSUNTO: PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NAS DEVOLUÇÕES POR EMPRESAS ENQUADRADAS NO CRÉDITO PRESUMIDO DO SETOR TÊXTIL ARTIGO 15.

Prezado(a) Senhor(a)

Tendo em vista às freqüentes dúvidas suscitadas em relação aos procedimentos a serem adotados nas devoluções de compras e vendas por empresas enquadradas no crédito presumido do setor têxtil, previsto pelo Art. 15, inciso XXXIX do Anexo 2 do RICMS/SC, esta Secretaria vem prestar os seguintes esclarecimentos:

1 – Devoluções de Compras: não cabe crédito presumido sobre essas operações por não se tratar de mercadorias produzidas pelo estabelecimento. A compensação do débito de ICMS gerado por ocasião da devolução da compra deve ser feita através de crédito a ser informado na DCIP, utilizando o código 52.

2 – Devoluções de Vendas: o contribuinte ao fazer o cálculo do crédito presumido a ser lançado na DCIP poderá acrescentar o valor de 3% pago nas saídas das mercadorias que retornaram. Se o imposto apurado na DIME for inferior a 3% também poderá abater, do estorno crédito que tem que fazer, os 3% pago nas saídas das mercadorias que retornaram.

Convém destacar que esses procedimentos se aplicam tanto nas devoluções de mercadorias, quanto no retorno de venda fora do estabelecimento, retorno de demonstrações, etc.

Finalmente, alertamos aos contadores responsáveis pela escrita fiscal, das empresas que estão utilizando o benefício previsto para o setor têxtil, quanto à estrita observância dos critérios estabelecidos, fazendo os ajustes necessários na apuração do ICMS e informações das DIME’s, com a finalidade de se adequarem às normas tributárias em vigor.

Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas no sítio desta Secretaria em “Serviços e Orientações/perguntas frequentes” ( http://www.sef.sc.gov.br/caf ), em contato via correio eletrônico na mesma página ou por meio da Central de Atendimento Fazendária (CAF) telefone nº 0300-645-1515, no horário de atendimento das 08:00 às 18:00 horas.

Comentários

Deixe um comentário

Icon mail

Mantenha-se atualizado

Cadastre-se e receba nossos informativos