1 de setembro de 2005

Criação da Super-Receita faz TST suspender processos do INSS por 60 dias

A criação da Super-Receita –estrutura que resultou da fusão da Secretaria de Receita Previdenciária com a Receita Federal– fez o TST (Tribunal Superior do Trabalho) suspender por 60 dias a tramitação de processos em que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aparece como parte do caso. Ficaram de fora dessa determinação os mandados de segurança e ações cautelares originários e outras medidas que exijam solução urgente.


A suspensão foi decidida em função da MP (medida provisória) 258, que criou a Super-Receita. O artigo 3º da medida transferiu para a União a atribuição, por meio da Receita Federal, de arrecadar, fiscalizar, administrar, lançar e normatizar o recolhimento de contribuições sociais.


Na sessão do pleno, o presidente do TST, Vantuil Abdala, informou aos demais ministros que tratou do tema com o Advogado-Geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa, já que o corpo de procuradores da Fazenda Nacional, que passará a representar o INSS, pertence administrativamente à AGU (Advocacia-Geral da União).


Ele também conversou com Costa sobre o elevado número de recursos que têm sido interpostos pelo INSS na Justiça do Trabalho –em alguns Tribunais Regionais há mais recursos do INSS do que de todas as outras partes.


Preocupado com a situação, Costa pediu que o TST forneça à AGU dados relativos aos processos envolvendo o INSS, para que possa estudar o assunto e propor providências para diminuir o problema.


Desde 1999, a Justiça do Trabalho faz a arrecadação das contribuições previdenciárias sobre condenações judiciais de empregadores. Em 2004, foram arrecadados, em contribuições previdenciárias, mais de R$ 962 milhões aos cofres da União.

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