21 de janeiro de 2014

Deputado quer isentar sorteio de filantrópicas de taxa de fiscalização

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5767/13, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que isenta da taxa de fiscalização a distribuição de prêmios e vale-brindes sorteados por instituições de utilidade pública que se dediquem exclusivamente a atividades filantrópicas.
Essa taxa de fiscalização foi instituída pela Medida Provisória 2.158-35/01 e refere-se à autorização e fiscalização das atividades relativas à distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda.
Pelo texto de Marçal Filho, a isenção valerá sempre que os sorteios forem organizados com o fim de obter recursos adicionais necessários à manutenção ou custeio de obra social a que a instituição se dedica.
“As atividades filantrópicas merecem ser permanentemente incentivadas, inclusive com a isenção de encargos como a referida taxa de fiscalização”, argumenta o parlamentar.
 
Fonte: Agência Câmara

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