2 de maio de 2018
Derrubada do veto ao Refis para pequena empresa foi fundamental para economia catarinense, diz deputado
Agora, será possível negociar e refinanciar as dívidas com a Receita Federal. Isso porque o Congresso Nacional derrubou, no começo do mês, o veto do presidente Michel Temer ao programa de refinanciamento de dívidas das micro e pequenas empresas, o Refis para MPEs. Sem o refinanciamento, essas empresas seriam excluídas do regime simplificado de tributação.
De acordo com o deputado Jorginho Mello, do PR catarinense, a decisão do Congresso Nacional de aprovar o Refis foi fundamental para a economia de Santa Catarina. O parlamentar explica que, agora, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais terão o mesmo tratamento que as grandes empresas tiveram com o Refis em 2017.
“A gente lutou desesperadamente, porque a gente não aceitou ter concedido um Refis para as grandes empresas e deixar as pequenas empresas sem ser atingida pelo Refis. Então eu não tenho dúvida de que a derrubada do veto vai permitir ao micro e pequeno empresário continuar respirando. Por isso a derrubada do veto foi fundamental”, defendeu Jorginho Mello.
Segundo dados da Receita Federal, mais de 61.600 micro e pequenas empresas estão inadimplentes em Santa Catarina. Além disso, mais de 81.600 microempreendedores individuais também estão devendo. Ao todo, eles devem quase R$ 1,465 bilhão. Para o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, o endividamento no setor ocorreu por conta da crise que se instalou no país. “Nós nunca tivemos Refis. É o primeiro. Em função de uma situação excepcional que aconteceu, que foi a crise, você pagou funcionário, o fornecedor e o tributo esperou. E quando você coloca multa e juros, essa dívida se torna impagável. Se não fosse o Refis, que reduziu o juro, reduziu multa, mas não perdoou dívida, como eles falam… que foi um perdão de dívida. Não, ninguém perdoou nada! Se tornou mais palatável para você poder pagar a prazo, em um prazo maior”, explicou Afif.
Condições de parcelamento
Os débitos apurados no Simples Nacional até novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas. As cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela taxa básica de juros, a Selic.
Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.
O saldo restante, ou seja, os 95%, poderá ser liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. Também poderá parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
O valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o microempreendedor individual – MEI e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela Selic.
Fonte: Jornal Alto Vale
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