7 de abril de 2014

Dicas IRPF – Sescon Blumenau e ITC

PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PGBL E FAPI

No Plano de Previdência Privada Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e no Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi),Planos de caráter previdenciário, o valor das contribuições são dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a 12% do rendimento tributável incluído na base de calculo do imposto sobre a renda na declaração. Quando do pagamento/benefício ou crédito, tributa-se a totalidade do rendimento, sendo adotado o regime de tributação, conforme a opção do contribuinte.

Fonte: ITC Consultoria.

PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR VGBL

No Plano de Previdência Privada Vida Gerador de Beneficio Livre – VGBL, plano de seguro de vida com clausula de cobertura por sobrevivência, o valor das contribuições não são dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual. Quando do recebimento, tributa-se a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado, sendo adotado o regime de tributação, conforme a opção do contribuinte.

Fonte: ITC Consultoria.

DESPESAS MÉDICAS – POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO COM GASTOS DE CIRURGIA PLÁSTICA

Para efeito de dedução dos rendimentos declarados através da Declaração de Ajuste Anual para o contribuinte que adota o modelo completo consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.

As despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor dela integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.

Lembramos que as despesas dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública.

Fonte: ITC Consultoria.

AQUISIÇÃO DE BENS FINANCIADOS ATRAVÉS DO SFH OU SUJEITOS AS MESMAS REGRAS

Os bens adquiridos através de financiamentos do SFH ou sujeitos às mesmas condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento – ex: alienação fiduciária, hipoteca, penhor não se caracterizam como “Dívidas e Ônus Reais”

Assim a pessoa física deverá informar na Ficha de Bens e Direitos o código relativo ao bem, e:

– no campo Discriminação, informar os dados do bem assim como os dados do financiamento;

– no campo Situação em 31/12/2012, informar o valor total efetivamente pago até esta data ou, no caso de ter contratado em 2013, deixar este campo em branco;

– no campo Situação em 31/12/2013, informar o valor constante no campo Situação em 31/12/2012, se for o caso, somando as prestações efetivamente pagas no decorrer de 2013, inclusive os juros.

Fonte: ITC Consultoria.

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