3 de setembro de 2015

Empresas do Simples Nacional poderão ser obrigadas a fazer o Certificado Digital

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Empresas do Simples Nacional poderão ser obrigadas a fazer o Certificado Digital.
A resolução 122 do Conselho Gestor do Simples Nacional, do dia 1 de Setembro, trouxe a possibilidade de exigência do Certificado Digital para as empresas do Simples Nacional, para o envio da GFIP e do e-Social, que poderá ser exigido, dentro do seguinte cronograma:
Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.
Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional
Confira a notícia na íntegra!  http://goo.gl/odu7Qk
Comunicado da diretoria de tecnologia do Sescon Blumenau.

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