2 de novembro de 2005

Entra em vigor a Previdência do Mercosul

BRASÍLIA – Os brasileiros que tenham trabalhado ou ainda trabalhem no Paraguai, além da Argentina e do Uruguai, já podem contar o tempo de serviço nesses países para requerer a aposentadoria. Começou a funcionar ontem o acordo multilateral de Previdência do Mercosul, que permitirá que os trabalhadores migrantes computem, para efeito de aposentaria e pensão, o período trabalhado em qualquer país do bloco.
Segundo o secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer, o acordo multilateral deverá beneficiar cerca de 3,5 milhões de trabalhadores do Mercosul, sendo 600 mil brasileiros. O acordo vai beneficiar especialmente os cerca de 300 mil brasileiros que trabalham no Paraguai – e também os paraguaios que trabalham no Brasil.


Isso porque o Brasil não tinha acordo previdenciário com aquele país, o que impossibilitava que um brasileiro aproveitasse o tempo que eventualmente tivesse trabalhado por lá. O Brasil já tinha acordos bilaterais com a Argentina e o Uruguai, permitindo que nesses três países os trabalhadores migrantes agregassem todo o tempo de serviço à aposentadoria.


Esses acordos bilaterais serão agora substituídos pelo acordo multilateral do Mercosul. Foi o Paraguai, inclusive, que atrasou a implementantação do acordo do Mercosul, firmado pelos quatro países do bloco em 1997. O congresso paraguaio só referendou o acordo no início deste ano, permitindo que ele entrasse em vigor em junho passado.


Só que, para o acordo começar a funcionar de verdade, era preciso acertar uma série de procedimentos, como o trâmite de papéis e o reconhecimento do direito, já que é necessária a certidão de tempo de serviço de todos os países nos quais o trabalhador tenha contribuído para a previdência social.


Esses acertos burocráticos só foram concluídos agora. No caso dos trabalhadores migrantes, a solicitação da aposentadoria deve ser feita junto ao órgão de previdência do país onde o trabalhador fixou residência. Caberá ao instituto de previdência local solicitar a certidão de contagem do tempo de serviço no país indicado pelo trabalhador.


Um trabalhador brasileiro que contar com 20 anos de trabalho no Brasil e 15 anos na Argentina, por exemplo, receberá 20/35 avos de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


O restante será pago pela Argentina. A Secretaria de Previdência Social espera um aumento na demanda por aposentadoria por parte de brasileiros que já trabalharam no Paraguai. Esse tempo de serviço, que antes não valia nada, agora pode ser contado em benefício do trabalhador.


A Previdência Social explicou que o acordo não acarretará aumento de despesa previdenciária para os países envolvidos, uma vez que cada um deles só paga a parcela devida ao trabalhador correspondente ao tempo em que ele contribuiu para os seus institutos de previdência.
 
 
Fonte: TRIBUNA DA IMPRENSA

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