28 de outubro de 2013
Estados apertam o cerco a imposto sobre doações
Taxa incide sobre imóveis e dinheiro. Cruzamento com Receita faz arrecadação subir a R$ 525 milhões no Rio
NICE DE PAULA – O GLOBO
RIO – Quem recebeu alguma herança ou doação nos últimos cinco anos e não pagou o imposto estadual devido precisa ficar atento, porque a conta pode estar a caminho, com juros, multas e o simpático nome de ITCMD. Trata-se do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações, que garante aos governos estaduais até 8% do valor de imóveis, dinheiro e outros bens. No Rio, a alíquota é de 4%. Um convênio com a Receita Federal permitiu que os estados confiram as doações registradas na declaração anual de Imposto de Renda para cobrar o ITCMD de quem deixou de pagar.
No Rio de Janeiro, a arrecadação total do imposto, que era de R$ 290,4 milhões em 2009, saltou 60%, para R$ 464,2 milhões em 2010, quando os dados da Receita começaram a ser usados. No ano passado, a cifra passou de meio bilhão de reais (R$ 525 milhões) e só nos oito primeiro meses deste ano já somava 414,6 milhões. “Estamos inciando um novo cruzamento de dados com a Receita Federal e devemos começar a notificar o primeiro lote de contribuintes ainda este ano”, informa, em nota, a Secretaria Estadual de Fazenda.
Em Minas Gerais, o convênio gerou R$ 79 milhões em 2011 e R$ 101 milhões em 2012. Em Santa Catarina, o ITCMD atrasado respondeu por 24% do total do imposto ano passado. De 3.005 catarinenses que receberam doações em dinheiro em 2008, só 298 pagaram o ITCMD.
— Os cartórios não lavram a escritura de imóvel sem o imposto estadual, mas tem acontecido de ter um valor no IR e outro menor na doação, para escapar do imposto. Quando os dados não batem, os estados estão cobrando a diferença. Quem recebe doação em dinheiro também deveria fazer o recolhimento — diz o tributarista Norberto Lednick Júnior, da IOB Folha Matic.
As regras do imposto que taxa herança e doações variam de estado para estado, a começar pelo nome: a maioria usa a sigla completa ITCMD, mas alguns adotam uma versão simplificada como o Rio (ITC) e Pernambuco (ICD). As alíquotas também são diferentes, mas não podem ultrapassar 8%. O mais comum são os 4% aplicados, por exemplo, no Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná.
A maioria dos estados não cobra imposto de imóveis, desde que seja o único de propriedade daquele herdeiro, vá ser usado para moradia e esteja dentro de determinado valor. No Rio, este teto é de R$ 61,9 mil e em São Paulo, de R$ 96 mil. Já no Paraná, se a pessoa só tiver um imóvel fica isenta do imposto, independentemente do valor. Mas as doações em dinheiro são todas tributadas, por menores que sejam.
— Nossa lei é muito antiga. Estamos buscando alterá-la para cobrar de forma mais justa — diz Izaura Ouyama, chefe do setor de ITCMD do Paraná.
O governo paulista não cobra o imposto para doações em dinheiro de até R$ 19.370 por ano, enquanto o Fisco fluminense só isenta até R$ 2.880. Já em Minas Gerais, o limite chega a R$ 25 mil, mas a alíquota é de 5%, a mesma de Pernambuco.
Em Santa Catarina, filho paga menos
Uma legislação bem diferenciada é adotada em Santa Catarina, estado que chama atenção por aplicar a alíquota máxima de 8%. Mas, enquanto os percentuais menores de outros estados incidem sobre o valor total do bem, o governo catarinense usa a alíquota progressiva. Assim, um imóvel de R$ 200 mil, é tributado em 1% na parcela até R$ 20 mil, 3% na fatia de R$ 20 a R$ 50 mil, 5% entre R$ 50 mil e R$ 150 mil e 7% sobre o restante. Mas se quem receber a doação ou herança não tiver parentesco em linha direta (pai, mãe, filho, avô, neto, bisneto) com o dono, a taxa não é progressiva: os 8% são cobrados sobre o valor integral.
— A progressividade faz mais justiça fiscal, quem recebe um valor maior paga mais. Com a alíquota única de 4%, a família que herda uma casa de R$ 100 mil paga a mesma taxa de quem ganha uma mansão de R$ 1 milhão — diz Luiz Carlos Mello da Silva, coordenador de ITCMD de Santa Catarina.
A Receita Federal não cobra IR sobre doações, mas as operações precisam ser registradas nas declarações para justificar mudanças no patrimônio das pessoas. As doações também costumam ser usadas pelas famílias para fazer a chamada divisão da herança em vida e fugir da burocracia dos inventários.
A mordida do imposto nos estados
RIO DE JANEIRO
Alíquota: 4%
Isenções: Imóvel de até R$ 61,9 mil ou qualquer bem com valor menor do que R$ 12 mil recebido como herança e doação, em dinheiro, de até R$ 2.880 por ano.
SÃO PAULO
Alíquota: 4%
Isenções: Imóveis de até R$ 96,8 mil recebido como herança e doação em dinheiro de até R$ 19.370 por ano.
MINAS GERAIS
Alíquota 5%
Imóvel de até R$ 100.064 mil recebido como herança e doação em dinheiro de até R$ 25.016 por ano. Para valores até R$ 225,1 mil há desconto de 50%.
PERNAMBUCO
Alíquota: 5% para herança e 2% para doação.
Isenções: Doações de até R$ 5 mil no ano.
RIO GRANDE DO SUL
Alíquota: 4% para herança e 3% para doação.
Isenções: Imóveis de até R$ 60,1 mil ou herança total de até R$ 144,3 mil.
PARANÁ
Alíquota: 4%
Isenções: Não há desconto para doações em dinheiro. Imóvel de qualquer valor é isento, desde que o herdeiro não possua outro e vá usá-lo para moradia.
SANTA CATARINA
Alíquotas: 1% (até 20 mil) 3% (de R$ 20 a R$ 50 mil), 5% (de R$ 50 a R$ 150 mil) e 7% acima de R$ 150 mil.
Há uma alíquota de 8% aplicada, independentemente do valor da herança ou doação, quando quem recebe não tem parentesco em linha direta (pai, mãe, filho, avô, neto, bisneto) com o antigo dono.
Isenção: Doações de até R$ 2 mil e imóveis de até 20 mil.
*Todos os imóveis citados só ficam isentos se o herdeiro não tiver outro e for usá-lo para moradia.
** Há outras isenções mais específicas que dependendo do estado beneficiam população de baixa, categorias profissionais, setores etc. Foram citadas mais gerais
Fonte: Secretarias de Fazenda dos estados
O GLOBO
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