17 de janeiro de 2006

Estados cancelam créditos fiscais ilegais

Os estados que mais dão créditos fiscais iniciaram uma ofensiva, sem esperar por um consenso com os demais estados sobre incentivos fiscais que não passaram por aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O estado de São Paulo, por exemplo, está muito próximo de chegar aos R$ 1,5 bilhão em créditos tributários cancelados, resultado de 124 autos de infração. A ação atinge especialmente atacadistas dos setores de medicamentos e autopeças.
O Rio Grande do Sul também executou, nos últimos meses, autuações envolvendo créditos relativos a benefícios fiscais de outros estados que não são reconhecidos pelo governo estadual.
Nos últimos seis meses, as ações da Secretaria da Fazenda paulista atingiram mais R$ 500 milhões. E o próximo passo, que será dado dentro de dois meses, poderá ser o setor varejista. A alegação dos fiscos dos dois estados é de que estes créditos são ilegais, já que as empresas não pagaram o ICMS nos outros estados devido a incentivos fiscais que não passaram pelo crivo do Confaz.
Tais medidas de outros estados que contém benefícios considerados ilegais por São Paulo foram listados na Portaria CAT-36, de 29 de julho de 2004. É a partir desta lista de leis de benefícios fiscais concedidos por outros estados que o Fisco paulista trabalha para fazer o cancelamento de crédito. Porém, não são os únicos. “A Portaria CAT-36 é apenas uma amostra de medidas ilegais. Já temos notícias de concessão de outros benefícios”, alerta Osvaldo Santos de Carvalho, diretor-adjunto da Diretoria Executiva de Administração Tributária (Deat) da Secretaria da Fazenda.
Para se beneficiar, a empresa se instala em um estado que dá créditos presumidos sobre suas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Quando a mercadoria volta para São Paulo, a nota fiscal mostra a alíquota que ele deveria pagar de imposto, mas na verdade pagou bem menos devido aos benefícios. O que os fiscos paulista e gaúcho fazem é descobrir quais estados dão benefícios para só dar crédito sobre o que ele realmente pagou.
A pesquisa de setores que são benefíciados com estas medidas tem que ser aprofundada, o que impede que simplesmente se pegue todas as empresas que utilizam as medidas contidas no CAT-36, sob o risco da Justiça ou do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo dêem ganho de causa às empresas que tentarem o recurso.
Diante da possibilidade de perderem créditos tributários, os atacadistas partiram para a briga na Justiça. A alegação deles é de que não é legítimo que São Paulo faça isso sobre tributos que de direito caberia aos estados de origem dos produtos. Com isso, vários deles conseguiram liminares garantindo o crédito. “Porém, a Procuradoria do Estado vêm conseguindo derrubar todas estas tentativas”, lembra Carvalho. Depois, quando sofrem as autuações, as empresas recorrem à defesa administrativa. Geralmente estes casos chegam ao Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do estado, e a Fazenda vêm, segundo Carvalho, “ganhando a maioria delas”.
Os gaúchos também já possuem uma lista de medidas com benefícios ilegais por onde baseia seus cancelamentos de créditos. “O Rio Grande do Sul possui uma lista com trinta itens que representam os benefícios que o estado não aceita na integralidade”, informa Júlio César Grazziotin, diretor-adjunto da Receita Estadual gaúcha. “É uma maneira de dar segurança jurídica às empresas para que elas não cometam irregularidades e não fiquem na dúvida sobre os benefícios que são ou não aceitos”, complementa.
Já os estados que concedem os benefícios atacam na área onde podem trabalhar: no Confaz. Porém, sabedoras da possível derrota na votação, agem em prol da manutenção dos benefícios dentro da Reforma Tributária.
Porém, neste âmbito a briga está longe de solução. Durante as quatro últimas reuniões do Confaz foi discutida a manutenção dos benefícios por um tempo determinado, mas alguns estados que mais recebem do que dão créditos tributários — entre eles São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul — preferem a eliminação imediata dos benefícios quando a Reforma Tributária for aprovada.
Atualmente há uma proposta na mesa que não consegue avançar. O Distrito Federal propôs uma regra de transição, onde a cada ano de contrato com a empresa beneficiada o prazo dela seria reduzida em 25%. Com esta regra, os contratos existentes durariam, no máximo, quatro anos. Já na proposta de Reforma Tributária sugerida pelo governo federal, que está em tramitação no Congresso, os benefícios fiscais dados para o comércio seriam mantidos por até cinco anos.
“O maior empecilho é este. Se resolverem, a Reforma Tributária vai pra votação já acordada e seria aprovada rapidamente”, disse Carvalho.
 

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