3 de junho de 2014
Fiscalização do FGTS e da CS
As novas Instruções Normativas IN 105 e IN 106 da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT/MTE dispõem sobre a fiscalização do FGTS e da CS.
A principal alteração, divulgada amplamente pela mídia, refere-se à fiscalização indireta eletrônica, que objetiva melhorar a verificação das empresas via sistema informatizado, para o apontamento de possíveis débitos, interagindo com o empregador sem que seja necessária a presença física do notificado em uma unidade de atendimento do Ministério para comprovação das obrigações e dispensando o deslocamento de auditores fiscais para as empresas.
Pelas informações obtidas junto à Secretaria de Inspeção do Trabalho, o universo inicial serão aquelas empresas não alcançadas por diligências in loco da fiscalização, mas que em futuro breve, também as grandes empresas serão demandas pela forma ora implantada, que segue, inclusive, a proposta vinda com a eSocial, haja vista tratar apenas débitos incontroversos, ou seja, baseados em folha de pagamentos declarada pelos empregadores.
As alterações trazidas pelas IN 105 e 106 trazem grandes avanços no processo de fiscalização, aumentando o alcance do universo de empregadores auditados e agilizando os procedimentos de levantamento de débito pelo Auditor Fiscal do Trabalho.
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