16 de novembro de 2005

Fúria arrecadatória

É legítima a cobrança de direitos autorais das músicas executadas na programação da TV por assinatura, incluindo a trilha sonora de filmes. O entendimento é da juíza Patrícia Bueno, da 1º Vara Cível de Indaiatuba (SP), que condenou a Net da cidade ao pagamento dos direitos autorais devidos ao Ecad a partir de janeiro de 2004.


A juíza também determinou a suspensão da veiculação de obras musicais na programação diária da TV e o pagamento dos direitos autorais pendentes na base de R$ 0,88 por assinante, acrescido de uma multa de 20 vezes esse valor. Caso as obras musicais não sejam suspensas, a Net deve pagar multa diária de 50 mil UFirs.


O Ecad — Escritório Central de Arrecadação e Distribuição moveu ação de cobrança alegando que, como todas as TVs por assinatura, a Net está sujeita ao pagamento de direitos autorais pelas obras musicais que são difundidas na programação diária, inclusive as executadas em filmes.


A Net alegou que tem autorização dos titulares das obras audiovisuais e que por isso pode divulgar integralmente a obra, já que a trilha sonora que acompanha o filme já foi paga aos autores das obras musicais que já autorizaram previamente a veiculação da música.


O Ecad alegou que manteve contrato com a Net entre o início de 2001 e o final de 2003, em que o canal de TV pagou pelo uso das obras musicais. Mas depois do término do contrato não houve consenso entre as partes para a renovação e o acordo foi extinto. Por isso, o órgão pediu que a Net fosse condenada a pagar o que é devido desse período que utilizou as obras sem o pagamento.


De acordo com a juíza, a empresa violou os direitos autorais previstos no artigo 68, da Lei 9.610/98. “Sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, não poderão ser utilizadas obras teatrais, composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas, em representações e execuções públicas”.


Trilhas sonoras


De acordo com Samuel Fahel, gerente jurídico do Ecad, a Net, deixou de pagar os direitos autorais desde janeiro de 2004 em praticamente todos os lugares do país onde atua. Segundo o advogado, estão saindo as primeiras condenações, todas a favor do órgão.


Para Fahel, o artigo 86 da lei 9.610/98 é bastante

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