9 de junho de 2006

Fusão dos Fiscos

Fusão dos Fiscos
Elias Farah


O PLC 20-2006 (PL 6.272-2005 do Executivo) dispõe sobre a Administração Tributária Federal. Cria a Receita Federal do Brasil. Objetiva à fusão das Secretarias da Receita Previdenciária e da Receita Federal. À Secretaria da Receita Federal se somará a atribuição de arrecadar, fiscalizar, administrar, lançar e normatizar o recolhimento das contribuições sociais. O débito original e seus acréscimos legais, além de outras multas previstas em lei, relativas às contribuições sociais, constituirão dívida ativa da União. A orientação legal projetada recebe a aprovação de uma parte de tributaristas, que admitem que a centralização da arrecadação simplificaria a administração tributária, padronizaria o processo fiscalizatório, com possível economia e segurança no controle da despesa operacional e administrativa.


Tributaristas e juristas, de outra parte, incluindo a Ordem dos Advogados do Brasil, na voz do seu Conselho Federal, admite que o novo sistema agravará os efeitos da DRU (Desvinculação das Receitas da União). O desvio da arrecadação previdenciária poderá pôr em risco a segurança dos segurados do INSS. A proposta visa a alterar a estrutura da Administração Tributária e vai atentar contra a autonomia constitucional do INSS, afetando-lhe a ordem administrativa e financeira. Ele possui uma gestão quadripartite formada de trabalhadores. empregadores, aposentados e governo.


A fusão implicará a transferência da cobrança das contribuições previdenciária para a Procuradoria Geral da Fazenda e a incorporação do patrimônio imobiliário ao da União. A partir do somatório dos recursos do trabalhador com o superávit primário da União, eles poderiam ser deslocados para finalidades não-previdenciárias. Sabe-se que o País está afogado numa formidável dívida externa e interna. A fusão é acusada de configurar uma política populista e anti-democrática


A Previdência não é patrimônio da União e sim dos trabalhadores. O Seminário Internacional de Administração Tributária e Previdência Social (março em São Paulo) manifestou séria preocupação pelo assunto e reclamou um novo modelo de administração tributária para o País. Deu-se destaque à definição da justa distribuição e utilização dos recursos e à reordenação lógica da arrecadação, para sanar o desequilíbrio de cobrar mais de quem ganha menos. Isto é, o pesado tributo indireto embutido nos preços dos produtos, sem chance de escapatória.


Um justificado temor envolve a fusão, que direcionará os recursos para um caixa-comum, com possível utilização no pagamento da fantástica dívida do governo. Repetir-se-ia o mesmo destino transviado do CPMF no financiamento da saúde, do FGTS no financiamento, pelo BNH, da habitação popular, da taxa de educação contra o analfabetismo, do IPVA para a infra-estrutura do transporte. Os antecedentes denunciam que as contribuições previdenciárias poderão vir a ter deles o mesmo destino. O déficit previdenciário, nunca demonstrado com transparência, é acusado de falacioso, e ser o resultado de um gerenciamento político sem técnica administrativa.


Com a fusão, o Estado passará a administrar recursos não-fiscais, e estes se transmudariam em impostos. Os aportes das contribuições vão perder, então, o seu destino específico. Os recursos dos trabalhadores poderão vir a ser utilizados para financiar o Estado, em prejuízo do trabalhador. O valor da aposentadoria persistiria na manutenção da atual e injusta linha de pobreza. A voracidade pantagruélica do Estado nas manobras arrecadatórias não o torna confiável. Gerido por tecnocratas, ele padece, em regra, de uma visão míope do social.


A Previdência é o mais importante instrumento da justiça social ou de distribuição de rendas. Cerca de 25 milhões dependem dela para sobreviver. Muitos pregam que a administração da Previdência deve ser autônoma, descentralizada, democrática, quadripartite, porque milhões de idosos, doentes, inválidos, dependem da sua regularidade e segurança. Até onde é seguro a capitalização dos recursos nos “Fundos de Pensão”, à moda americana? O sistema previdenciário atual, sem fusão, porém bem administrado, parece ser o que mais convém à sociedade e melhor garante o futuro do instituto.


Elias Farah, do conselho diretor do CESA
Fonte: Jornal do Comércio (09/05)

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