21 de outubro de 2015

Governo mira uso de ‘frotistas’ em sonegação e lavagem de dinheiro

O Coaf publicou no "Diário Oficial" uma norma que lista algumas operações que "deverão ser analisadas com especial atenção" por montadoras e revendedores de veículos
O governo vai aumentar o controle sobre a aquisição de veículos por pessoas físicas e jurídicas que se declaram "frotistas" -que trabalham com frotas de veículos-, após ter identificado o uso desse expediente para sonegação e lavagem de dinheiro.
O Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) publicou no "Diário Oficial" desta terça-feira (20) uma norma que lista algumas operações que "deverão ser analisadas com especial atenção" por montadoras e revendedores de veículos.
Entre elas está a compra ou proposta de aquisição de veículos na modalidade frotista por pessoas físicas.
No caso das empresas, o Coaf alerta para o uso de pessoas jurídicas constituídas recentemente ou sem experiência nesse mercado ou cuja atividade não tem relação com a utilização de frota.
Nos dois casos, o conselho pede ainda atenção a propostas cujo valor seja incompatível com o patrimônio ou capacidade financeira presumida do comprador.
Nem todas essas operações devem ser comunicadas ao órgão de controle, apenas aquelas consideradas suspeitas, independentemente do negócio ser ou não fechado.
Uma situação já identificada pelo Coaf é a abertura de empresas para aquisição de veículos com os benefícios dados a frotistas, tributários ou da própria montadora, mas que são revendidos no mercado sem rodar (zero quilômetro).
A norma publicada nesta terça pede ainda que seja informada ao Coaf a aquisição de veículo com pagamento efetuado por terceiro, quando não houver justificativa para isso.
Segundo o Coaf, esse tipo de operação é normal quando feita entre parentes, mas se torna suspeita quando a pessoa que paga pelo bem não tem ligação conhecida com o futuro dono do veículo.
As novas regras entram em vigor daqui a 60 dias. Elas são um detalhamento da resolução do Coaf de 2013 que trata da comercialização de bens de luxo ou de alto valor.
A resolução determina que comerciantes mantenham cadastro de clientes e registro de operações envolvendo bens com valor a partir de R$ 10.000.
Há necessidade de comunicar o Coaf quando o mesmo cliente, no período de seis meses, fizer pagamentos em espécie iguais ou superiores a R$ 30.000.
As comunicado também deve ser feito quando a operação ou proposta apresentar "sérios indícios" de tentativa de lavagem de dinheiro.
As informações recebidas pelo conselho são analisadas e podem ser repassadas a outros órgãos, como receitas federal ou estaduais, Ministério Público e polícias.
Fonte: O Tempo

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