6 de junho de 2006

Guerra fiscal é motivo de 30 Adins que aguardam julgamento no STF

Guerra fiscal é motivo de 30 Adins que aguardam julgamento no STF
Zínia Baeta
06/06/2006


A guerra fiscal entre os Estados brasileiros é responsável por 30 ações diretas de constitucionalidade (Adins) que tramitam hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) e envolvem 13 Estados e o Distrito Federal. De acordo com um levantamento realizado pelo escritório Albino Advogados Associados, nos processos estão presentes todos os Estados do sudeste e sul do país, dois do centro-oeste, dois do norte e um do nordeste do país. A Adin é o meio que os governos estaduais possuem para tentar derrubar benefícios concedidos por outros Estados sem a aprovação obrigatória do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – que reúne todos os secretários estaduais de Fazenda. Mas, conforme especialistas, o questionamento no Supremo nem sempre gera resultados.


Segundo o advogado do Albino Advogados, Osmar Marsilli Júnior, o que ocorre muitas vezes é que, em razão da Adin que corre no Supremo, o Estado responsável pelo benefício revoga a norma que o criou e edita uma nova com o mesmo conteúdo. “Com isso, a Adin perde o objeto”, diz. Aliado a esse fator, há a demora dos julgamentos. A Adin nº 2.747, que envolve Minas Gerais e Distrito Federal, deu entrada no Supremo em 2002 mas ainda não foi julgada. A ação discute operações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativas a veículos automotores. “Esses fatores tiram a força que deveria ter uma Adin”, afirma o procurador-chefe da Procuradoria Fiscal do Estado de São Paulo, Clayton Eduardo Prado.


Em geral, conforme o advogado, os benefícios clássicos envolve a redução de alíquota ou base de cálculo do ICMS. Mas há situações em que a alíquota e a base são mantidas, mas oferece-se um prazo imenso para o pagamento do imposto ou descontos generos para o pagamento à vista. “Há Estados que dão incentivos, mas vedam o aproveitamento, pelo contribuinte, de incentivos idênticos oferecidos por outros Estados”, afirma o professor de direito titular da Universidade de São Paulo (USP), Alcides Jorge da Costa. Segundo ele, os Estados devem conceder incentivos para atrair investimentos, mas fora do campo tributário. O melhor, diz, seria os Estados oferecerem mão-de-obra qualificada e treinada para as empresas, terrenos ou financiamentos, por exemplo.


Um efeito colateral da guerra fiscal seria a insegurança à qual os contribuintes são submetidos. Se de um lado um Estado oferece um benefício, de outro, muitos vedam o aproveitamento dos créditos envolvidos nessas operações e gerados a partir da aquisição de mercadorias. O procurador-chefe do Estado de São Paulo lembra que se a Adin for julgada procedente, o Supremo poderia determinar a cobrança retroativa do benefício considerado inconstitucional. “Para o contribuinte é uma situação complicada que cria insegurança jurídica”, diz o procurador.


A advogada Ana Cláudia Utumi, do Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados, acredita que a reforma tributária, que tramita na Câmara dos Deputados em forma de proposta de emenda à Constituição, poderá reduzir essas brigas e seus efeitos colaterais. “Sobrevindo a reforma, a tendência é que se estanque essa briga, pois ela proíbe a concessão de novos benefícios pelos Estados.”
Fonte: Valor Econômico (06/06)

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