22 de novembro de 2013

ICMS/SC – Incentivos e benefícios fiscais ainda podem ser obtidos por empresas no Estado

No ano de 2011, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADINs, posicionou-se pela ilegitimidade dos incentivos e benefícios de ICMS concedidos pelos Estados e Distrito Federal a empresas situadas nos seus territórios, sob o argumento de que qualquer vantagem referente ao imposto somente pode ser concedida mediante prévio convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
 
Diante desse cenário, o Estado de Santa Catarina remodelou seus incentivos e benefícios fiscais, de modo a conferir maior segurança jurídica em face do risco de questionamento da legitimidade da sua concessão.
 
Ou seja, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal não ocasionou a extinção das vantagens relativas ao ICMS no Estado, mas apenas a sua reformulação, sobretudo por meio da redução do proveito financeiro aos beneficiários, para que os incentivos e benefícios não sejam mais vistos como instrumento de guerra fiscal, mas sim como forma legítima de estímulo a empreendimentos econômicos.
 
Ademais, a concessão dos incentivos e benefícios de ICMS tornou-se mais ágil e transparente para as empresas já instaladas ou as que desejam se instalar no Estado, com a sua efetivação em torno de 20 a 30 dias.
 
Assim, vários são os incentivos e benefícios atualmente em vigor em Santa Catarina, voltados aos mais variados segmentos econômicos (importação para revenda, importação de matérias-primas a serem utilizadas como insumos na industrialização, importação de máquinas e equipamentos para o ativo permanente de indústria, distribuidoras e atacadistas, entre outros), atingindo diversificados percentuais de proveito financeiro.
 
Essas vantagens fiscais tornam o Estado de Santa Catarina bastante competitivo, ainda mais quando aliadas à sua localização estratégica – situando-se de forma equidistante do centro do Brasil e dos países do Mercosul – e à sua excelente estrutura portuária, que é referência na América Latina.
 
Os incentivos e benefícios mais rentáveis estão amparados no próprio Regulamento do ICMS de Santa Catarina, existindo alguns requisitos para a sua concessão, como possuir uma filial regular no território catarinense, com estrutura operacional ativa, contar com prévia habilitação no Registro e Rastreamento de Atuação dos Intervenientes Aduaneiros – RADAR da Receita Federal e realizar as importações por intermédio de portos catarinenses, com recepção por comissárias de despacho sediadas no Estado.
 
Sem dúvida, há um aumento da competitividade dos titulares de incentivos e benefícios de ICMS face aos seus concorrentes internos e de outros Estados. Considerada a atual segurança jurídica que paira sobre a fruição destas vantagens fiscais, as empresas interessadas devem agilizar-se e procurar profissionais com experiência na área, para providenciar a obtenção dos incentivos e benefícios a que fizerem jus em Santa Catarina.
 
 
Fonte:
 
TELINI ADVOGADOS ASSOCIADOS OAB/SC 625/01
 

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