2 de maio de 2014

Impacto de correção na tabela do IR será de R$ 5,3 bi em 2015, diz Fazenda

Lançada no pacote de bondades do Dia do Trabalho pela presidente Dilma Rousseff, a correção de 4,5% da tabela do Imposto de Renda na Fonte entra em vigor no próximo ano e vai elevar a faixa de isenção mensal dos atuais R$ 1.787,77 para R$ 1.868,22.

Em pronunciamento em cadeia de rádio e TV, elaborado por sua equipe como reação à queda da presidente nas pesquisas eleitorais, Dilma não havia sido explícita sobre o início de vigência da medida.

Ela disse apenas que havia acabado de "assinar uma medida provisória corrigindo a tabela do Imposto de Renda, como estamos fazendo nos últimos anos, para favorecer aqueles que vivem da renda do seu trabalho".

A correção de 4,5% corresponde à meta de inflação do governo e que deveria ser perseguida pelo Banco Central, mas não cobre a variação dos índices de preços, o que é criticado por sindicalistas.

Neste ano, por exemplo, a inflação deve ficar acima de 6%, com risco de superar o teto da meta, de 6,5% -dois pontos percentuais além do centro. Em 2013, foi de 5,91%.

A medida provisória com a correção será publicada hoje no "Diário Oficial da União" e vai custar, aos cofres do governo, cerca de R$ 5,3 bilhões no próximo ano. Como o governo vai elevar a faixa de isenção e as de tributação, a União vai arrecadar menos com IR do que em 2014.

Em 2010, ainda no governo Lula, foi aprovada MP determinando que a tabela de IR na fonte seria corrigida em 4,5% a cada ano no período de 2011 e 2014. Ou seja, neste ano, ela já havia sido corrigida no percentual anunciado pela presidente para 2015.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com ação no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo que a correção da tabela seja igual à inflação do ano em curso para evitar perdas para os trabalhadores. Com correção menor que a inflação, o pagamento de imposto acaba ficando maior, prejudicando os assalariados e beneficiando os cofres do governo.

Centrais sindicais também defendem que a tabela do IR seja corrigida pela inflação.

 

A MP vai reajustar ainda o valor da dedução anual com instrução e por dependente nas declarações de IR de 2015. A de instrução passará de R$ 3.375,83 para R$ 3.527,74. Por dependente, de R$ 2.156,52 para R$ 2.253,56.



 

VEJA AS MUDANÇAS NA TABELA DE INCIDÊNCIA DO IRPF

 

COMO ERA

Ano-calendário 2014

 

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir do IR (em R$)
até 1.787,77 0 0
de 1.787,78 a 2.679,29 7,5 134,08
de 2.679,30 a 3.572,43 15 335,03
de 3.572,44 a 4.463,81 22,5 602,96
acima de 4.463,81 27,5 826,15

 

COMO FICA

Ano-calendário 2015

 

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir do IR (em R$)
até 1.868,22 0 0
de 1.868,23 a 2.799,86 7,5 140,12
de 2.799,87 a 3.733,19 15 350,11
de 3.733,20 a 4.664,68 22,5 630,10
acima de 4.664,68 27,5 863,33



 

Fonte: Folha de São Paulo 

Comentários

Deixe um comentário

Icon mail

Mantenha-se atualizado

Cadastre-se e receba nossos informativos