30 de setembro de 2013

Informe: Novo aplicativo para pagamento do ICMS-ST por operação

Prezado(a) Senhor(a)

Comunicamos que esta Secretaria está disponibilizando no “Perfil Contabilista – Serviços” o aplicativo “Substituição Tributária – Gerenciamento de Pagamentos por Operação – Destinatário”, permitindo aos contabilistas visualizarem as operações interestaduais destinadas a contribuintes de Santa Catarina, e acompanharem o recolhimento do ICMS-ST, nos casos em que é exigido o pagamento por operação.

Por meio do aplicativo, é possível também gerar DARE on-line para efetuar o pagamento de múltiplas NF-es, comprovar pagamentos que não foram identificados por erro de preenchimento no documento de arrecadação, ou afastar a exigência de pagamento mediante registro das justificativas legais. Estes atos serão processados de imediato, salvo o pagamento, que será computado no período noturno e disponibilizado no dia seguinte.

O manual do aplicativo está disponível no sítio da SEF na INTERNET, no endereço http://www.sef.sc.gov.br/sites/default/files/Manual – ST – Gerenciamento de Pagamentos por Operação – Destinatário.pdf.

Comunicamos também que, nesta semana, teve início a Operação Inadimplência Zero ICMS-ST, cujo foco é a cobrança do imposto retido nas operações interestaduais destinadas a contribuintes de Santa Catarina.

Nesta primeira etapa, foram enviadas correspondências para substitutos tributários, estabelecidos em outros Estados, selecionados por meio de cruzamentos de dados. Esses contribuintes poderão acessar um aplicativo específico, com as mesmas funcionalidades do aplicativo disponibilizado para o destinatário catarinense.

Convém destacar, ainda que a operação esteja voltada, nesse momento, aos remetentes de outros estados, os contabilistas podem usar, simultaneamente, as facilidades do aplicativo para pagamento, vinculação e justificativa.

Para esclarecimento de dúvidas, consulte o Grupo de Especialistas Setorial a que estiver vinculado o estabelecimento, identificado no cadastro do contribuinte (ex.: GESAUTO – gesauto@sefaz.sc.gov.br). 

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