17 de abril de 2006

IRPF/2006 – Contribuinte que atrasar declaração terá multa em tempo real

Contribuinte que atrasar declaração terá multa em tempo real
O novo programa do site da Receita Federal calcula na hora o valor que deve ser recolhido 
 
BRASÍLIA – O programa de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2006, disponível para download a partir da tarde desta quarta-feira, conta com uma novidade: a multa em tempo real. Se o contribuinte enviar sua declaração fora do prazo, ele receberá imediatamente, on line, um aviso de que tem de recolher uma multa. Ele poderá, então, imprimir na hora o boleto, com o valor já calculado.

A multa pelo atraso na entrega da declaração é de R$ 165,74 ou 1% do valor do IR devido ao mês – a cobrança é definida pelo maior valor.

Outra novidade é a possibilidade de gravar cópia da declaração em Pen drive. Dessa forma, o contribuinte que preencher a declaração em um computador sem impressora poderá gravar todos os documentos e imprimi-los a partir de outra máquina.

O programa também passará a pedir o número do recibo de declaração do IR do ano anterior, como medida de segurança para o contribuinte.

O prazo para apresentação da declaração do IR termina no dia 28 de abril, às 20 horas para quem enviar pela internet. As restituições serão pagas prioritariamente aos contribuintes que enviarem sua declaração mais cedo. Terão precedência os que têm 65 anos ou mais.

A declaração de 2006 terá de ser entregue por pessoas que tiveram, em 2005, rendas acima de R$ 13.968. O valor do desconto simplificado será de R$ 10.340. A dedução com educação será de no máximo R$ 2.198 por pessoa e o desconto por dependente será de R$ 1.404. 
 
Programa do IR 2006 facilita mais ainda a vida de quem for declarar
Receita Federal apresentou nesta sexta-feira (24/Fevereiro) o Programa gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2006, ano-base 2005. O programa foi aperfeiçoado mais ainda em relação ao do ano anterior. “A Receita não passa um ano sequer sem fazer mudanças para melhorar ainda mais os programas de envio de declarações”, comentou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

Neste ano, uma das novidades será a possibilidade de o contribuinte informar o número do recibo de entrega da declaração do ano anterior. “Apesar de o sistema ser altamente confiável, o que pode ser comprovado pelo número maçico de declarações entregues pela internet, a medida permite que a declaração seja transmitida com maior nível de segurança”, reforça o supervisor. Em 2005, cerca de 98% das 20,5 milhões de declarações foram feitas pela Web.

Além disso, o usuário não precisará mais quebrar cabeça para importar dados da declaração do ano anterior. “O programa mostra as declarações de IRPF do ano de 2005 encontradas na pasta padrão do IRPF e transmitidas pelo Receitanet”, explica Cristóvão Barcelos de Nóbrega, responsável pelo desenvolvimento do programa, lembrando, no entanto, que permanece a opção de importar as informações de outra pasta/unidade, inclusive da cópia de segurança.

O prazo de entrega da declaração começa em 1º de março e termina em 28 de abril. O programa poderá ser baixado para qualquer computador, em qualquer plataforma, a partir das 14 horas (horário de Brasília). Deve declarar quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 13.968 em 2005.

PRINCIPAIS NOVIDADES DO PROGRAMA IRPF2006

1. Animação de abertura
O programa tem uma nova animação de abertura, que mostra os momentos mais marcantes na trajetória do imposto de renda no Brasil e divulga a página da Memória da Receita Federal na Internet. A animação pode não ser apresentada, a critério do usuário.

2. Importação de dados do IRPF2005
Para facilitar ainda mais a importação de dados da declaração do ano anterior, o programa mostra as declarações de IRPF2005 encontradas no computador na pasta padrão do IRPF e transmitidas. O contribuinte não precisa mais procurar a pasta em que estão as declarações transmitidas de 2005. Permanece a opção de importar de outra pasta/unidade inclusive da cópia de segurança.
Outra novidade na importação de dados da declaração de ajuste anual do IRPF2005 é a recuperação do endereço e do n° do recibo da última declaração entregue do exercício de 2005, se a importação for via arquivo de transmissão.

3. Ficha Identificação
Foi criado campo para o contribuinte informar o n° do recibo da última declaração entregue do exercício de 2005.
A Receita Federal sempre se preocupou com a segurança no preenchimento e na entrega da declaração, tanto que na transmissão alguns dados são conferidos para que se tenha certeza de que a declaração pertence ao detentor do CPF. Para o IRPF2006, o programa solicita um dado que só a Receita Federal e o contribuinte têm: o nº do recibo da última declaração entregue do exercício de 2005. É uma segurança a mais para o próprio contribuinte. A declaração pode ser entregue sem preenchimento desse campo.

4. Importação de Ganhos de Capital
O programa permite importação não só de dados do titular como também de dependentes relacionados na ficha própria.

5. Novas regras para apuração de alienação de bens e direitos
Com o advento da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, foi alterada a apuração de ganhos de capital decorrentes da alienação de bens e direitos. Dessa forma, foi gerada a versão 2 do programa Ganhos de Capital 2005. Os dados de ganhos de capital 2005 são exportados para o programa IRPF2006, que aceita importação de dados das versões 1 e 2.Versão do programa Ganhos de Capital 2005 que deve ser utilizada para preenchimento e exportação de dados para o IRPF2006:

Nesse caso, pode ser utilizada a versão 1 ou 2 do Ganhos de Capital 2005.

Alienação de bem ou direito até 15 de junho de 2005 e NÃO houve outra alienação em 2005 após essa data.

Somente deve ser utilizada a versão 2.

Alienação de bem ou direito até 15 de junho de 2005 e HOUVE outra alienação após essa data e em 2005. 

Somente deve ser utilizada a versão 2.

6. Novos valores na tabela progressiva e nas deduções
Na tabela progressiva anual o limite de isenção passou de R$12.696,00 para R$13.968,00. O desconto simplificado, antes limitado a R$9.400,00, passou para R$10.340,00.
As deduções de dependentes aumentaram de R$1.272,00 para R$1.404,00 e as de despesas de instrução de R$1.998,00 para R$2.198,00.

7. Cópia de segurança
O programa permite gravação de cópia de segurança da declaração transmitida e do recibo de entrega além de manter a tradicional cópia dos dados informados até o momento da gravação. No IRPF2006, o contribuinte pode fazer cópia da declaração entregue e do recibo, restaurar a declaração em outro computador e imprimir o recibo.

8. Gravação para entrega à Receita Federal do Brasil
Além da gravação em disquete e disco rígido, o contribuinte pode gravar, transmitir e imprimir recibo por meio de “Pen drive” (disco removível).

9. Notificação de multa por atraso na entrega
O programa emitirá, logo após a transmissão, notificação de multa por atraso na entrega, para o contribuinte que entregar a declaração fora do prazo e estiver obrigado a apresentá-la.
Alienação de bem ou direito APÓS 15 de junho de 2005 e não houve outra alienação em 2005 ATÉ essa data.

Fonte: Fenacon e Site Receita Federal

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