28 de setembro de 2015

Jucesc prorroga exigência do contrato padrão para 2016

A Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (Jucesc), com base na Resolução nº 05, de 17.09.2015, prorrogou a exigência do uso de contratos padrão, os quais são gerados pelo sistema de Requerimento Eletrônico, do REGIN.
Até então, seria exigível tal contrato padrão a partir de 01.10.2015. Com essa alteração, a partir de 02.01.2016, somente serão aceitos os contratos gerados e impressos a partir do sistema de Requerimento Eletrônico (RE) para atos de:
I – Inscrição de Empresário Individual;
II – Constituição de Sociedade Empresária (LTDA);
III – Constituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
Fonte: Editorial ITC Consultoria

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