20 de janeiro de 2014

Justiça aceita pedido de empresários e suspende o aumento do IPTU na Capital

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu na tarde da última sexta-feira (17) a lei que aumentava o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em Florianópolis. O desembargador José Gaspar Rubick aceitou o pedido de entidades ligadas aos setores empresarial e comercial e apontou que há vícios de inconstitucionalidade na lei.
 
A ação foi requerida na última quarta (15) por cinco associações que questionam a constitucionalidade do aumento dos impostos. As entidades pediram a suspensão da lei por medida liminar. A Procuradoria do Município informou na noite desta sexta (17) que a Prefeitura ainda não havia sido notificada e que o procurador Julio Cesar Marcelino Junior só deve se manifestar sobre a suspensão após receber intimação. A decisão tem caráter liminar e cabe recurso.
Segundo a Prefeitura, a nova planta genérica de valores promove a redução do IPTU para 21.400 imóveis da cidade, além de conceder o chamado IPTU social, de R$ 20 por ano, para outras 54.145 mil propriedades. Em média, a nova planta atualiza o valor do imposto em 25% para imóveis residenciais e 30% para comerciais, conforme a Prefeitura. O projeto foi aprovado na Câmara de Vereadores em 13 de dezembro.
Para o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil da Grande Florianópolis (Sinduscon), Hélio Bairros, o principal questionamento das entidades é de que não houve participação da sociedade no processo de elaboração da planta genérica. "Até agora, não sabemos os critérios que serviram de base dessa planta", declarou.
Além do Sinduscon, entraram com a ação o Sindicato dos Corretores de Imóveis de Santa Catarina (Sindimóveis); Sindicato da Habitação Florianópolis e Tubarão (Secovi); Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assesoramento, Consultoria, Perícias, Informações  e Pesquisas da Grande Florianópolis (SESCON); Associação dos Empreendedores de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais da Região Metropolitana de Florianópolis (AMPE) e Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (ACIF).
 
A determinação tem caráter liminar.
 
 
Fonte: G1 Santa Catarina 

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