6 de outubro de 2005

Justiça derruba uso da Selic em correção de ICMS

A Cristallo Indústria e Comércio conseguiu decisão judicial que permite a aplicação da taxa de juros de 1% ao mês ? mais correção monetária ? sobre débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ao invés da incidência da Selic, hoje de 19,75%. A decisão, obtida no Tribunal de Justiça paulista, aliviará a dívida fiscal da empresa, que em 2003 já correspondia a R$   112 mil.


O advogado Sandro Mercês, que defendeu a causa, argumentou que a incidência da Selic é ilegal porque não é fixada por legislação, mas por ato normativo do Banco Central, e é inconstitucional por violar o princípio da legalidade. “O Código Tributário Nacional (CTN) determina a aplicação da taxa de 1% ao mês, se outra lei não dispuser a respeito. Além disso, a Constituição Federal impõe que é proibido exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”, diz.


Na decisão, em embargos à execução fiscal, o juiz Roberto Hiroshi Morisugi, da Vara das Execuções Fiscais do Estado de São Paulo, acolheu a inconstitucionalidade da taxa Selic. “Sua instituição não tem finalidade tributária, sendo definida como taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia para títulos federais”, declarou o juiz.


Jurisprudência -O chefe da procuradoria fiscal do estado de São Paulo, Clayton Eduardo Prado, reconhece que há várias decisões de primeira instância favoráveis aos contribuintes. “Mas a Lei estadual n° 10.175/98 determina o uso da Selic para fins tributários e há reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) neste sentido”, afirma o procurador.


No STJ, há decisões de agosto deste ano ? tanto da Primeira quanto da Segunda Turma ? pela aplicabilidade da taxa, mas também há decisões de 2002 que a julgam inconstitucional. A questão ainda não chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).


Fonte: Diário do Comércio

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