20 de janeiro de 2006
Legislação tradicional
Legislação tradicional “julga” crimes de informática
JULIANA CARPANEZ
da Folha Online
O Brasil ainda não tem uma legislação específica para crimes de informática –um projeto de lei criado em 1999 tramita no Senado para mudar esta situação. A demora para sua aprovação não impede, no entanto, o julgamento e punição daqueles que cometem infrações via internet, como calúnia, difamação, ameaça, estelionato, violação de direitos autorais e pedofilia.
Para alguns especialistas, a aprovação do projeto não deve causar muito impacto na maneira como o país combate os crimes virtuais –com base nas leis tradicionais, diversos golpistas já cumpriram pena. Outros acreditam que a novidade possa agilizar o julgamento de processos e até mesmo afugentar os criminosos que agem no Brasil.
“Na grande maioria dos casos, é possível adaptar a legislação antiga. A calúnia, por exemplo, pode ser praticada tanto em um jornal quanto na internet. Em casos como este, não há necessidade de criar uma lei específica”, afirma Túlio Viana, professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e autor do livro “Fundamentos de Direito Penal Informático” (Editora Forense).
A afirmação do advogado vai ao encontro da definição do Cert.br (Centro de Estudos, Respostas e Tratamentos de Incidentes de Segurança no Brasil), braço do Comitê Gestor da Internet no Brasil. O grupo prefere o termo “crimes informáticos” a “crimes virtuais”, pois a maioria absoluta destas ações usa a tecnologia apenas como ferramenta. “No fundo, elas não são diferentes das práticas já conhecidas [no mundo off-line]”, dizem os especialistas do Cert.br.
Migração
Para o deputado Luiz Piauhylino (PDT-PE), autor do projeto de lei, a questão não é tão simples. Ele afirma que a falta de uma legislação específica serve como estímulo para que infratores continuem a cometer crimes no universo virtual. “Com a aprovação do projeto, esperamos que piratas virtuais migrem para outros países que não tenham legislação específica”, diz.
Seu projeto trata de alguns assuntos já cobertos pela legislação tradicional –como a pedofilia– e também fala sobre ações específicas da era digital. Ele sugere, por exemplo, pena de seis meses a três anos de prisão para aqueles que propagam vírus eletrônicos. Já os internautas que “manipularem de forma indevida informações eletrônicas” devem pegar de seis meses a um ano de detenção.
Para Otávio Luiz Artur, diretor do IPDI (Instituto de Peritos em Tecnologias Digitais e Telecomunicações), a legislação para crimes de informática pode dar mais agilidade ao julgamento dos processos: “sempre há espaço para melhorias”, acredita.
No entanto, afirma o especialista, a falta de leis específicas não deixa o Brasil atrás de outros países em relação à prevenção e combate dos crimes virtuais. “Somos bons nesta área, até por uma questão de necessidade. O hacker brasileiro é muito criativo e, por isso, as organizações procuram cada vez mais proteger seus clientes [das fraudes on-line]”, diz Artur.
Fonte: Folha OnLine (09/01/2006)
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