16 de maio de 2014

Lei 12.973/2014 Altera Normas Tributárias Federais

A Lei 12.973/2014 (resultado da conversão da MP 627/2013) altera várias normas tributárias federais, em especial relativas do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS das pessoas jurídicas, dentre as quais:
– revogação do Regime Tributário de Transição – RTT, instituído pela Lei nº 11.941;
– a possibilidade de deduzir o custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível como despesa operacional, quando o bem adquirido tiver valor unitário inferior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);
– novas normas sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior;
– alteração da base de cálculo dos juros sobre capital próprio (TJLP), dedutíveis do IRPJ e CSLL;
– estipulação de novas penalidades pela falta de apresentação do e-LALUR;
– poderão ser excluídos, para fins de apuração do lucro real, os gastos com desenvolvimento de inovação tecnológica – Lei 11.196/2005, quando registrados no ativo não circulante intangível, no período de apuração em que forem incorridos;
– alteração da forma de compensação de prejuízos não operacionais.
 
Fonte: Guia Tributário
 

Comentários

Deixe um comentário

Icon mail

Mantenha-se atualizado

Cadastre-se e receba nossos informativos