4 de junho de 2014
Luiz Henrique negocia texto para acabar com guerra fiscal
Uma nova rodada de negociações será iniciada hoje para a superação do impasse que envolve a "guerra fiscal" travada entre os estados para atrair empresas. A manobra, que beneficia empresas instaladas em região de fronteira, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O senador Luiz Henrique (PMDB-SC) terá um encontro hoje com secretários estaduais de Fazenda, que integram o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ele é relator do Projeto de Lei Complementar (PLS) 130/2014, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que cria uma solução para o impasse.
A intenção é facilitar uma saída depois de reiteradas decisões STF pela inconstitucionalidade dos incentivos concedidos sem unanimidade no Confaz.
Em verdade, os parlamentares correm contra o tempo para legislar sobre a matéria antes que o STF vote sobre a proposta de Súmula Vinculante 69, cujo texto anula os benefícios aprovados sem o aval do colegiado de secretários de fazenda.
Segundo Luiz Henrique, "grande parte das empresas não teria como pagar essa conta", referindo-se à possibilidade de cobrança retroativa de valores dispensados no passado na forma de incentivos concedidos pelos estados para atrair investimentos privados.
Por isso, a pedido do próprio relator, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado retirou ontem a matéria de pauta para negociar uma alternativa com os secretários de estado.
Luiz Henrique informou que pretende ampliar a discussão sobre o assunto, envolvendo representantes do governo federal, dos estados e dos empresários.
Substitutivo
Pela proposta do relator, ao invés de simplesmente convalidar os incentivos considerados inconstitucionais, como era previsto no texto original, o substitutivo transfere para os próprios estados a tarefa de legalizar os benefícios.
Para viabilizar a solução, o texto do relator reduz o quórum de deliberação do Confaz, da unanimidade dos integrantes para três quintos das unidades federadas e um terço dos estados integrantes de cada região do País.
A redução vale apenas para a convalidação de incentivos fiscais, a remissão (perdão) dos créditos tributários decorrentes da "guerra" entre os estados e a eventual restituição dos benefícios fiscais.
Na reunião de ontem, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) anunciou a apresentação de voto em separado contra a quebra da unanimidade nas decisões do Confaz. Esse voto será lido na próxima terça-feira (10), juntamente com o novo relatório do senador Luiz Henrique.
Além disso, o substitutivo de Luiz Henrique prevê que a concessão de remissão pelo estado de origem da mercadoria afasta as sanções previstas na Lei Complementar 24/1975. Entre elas, a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria.
O senador lembra que a questão foi inclusive objeto de proposta de súmula vinculante (PSV 69/5012), que recebeu manifestação favorável do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Se a súmula for aprovada, como advertiu o relator, "poderá ser instaurado verdadeiro caos jurídico e econômico" nos estados.
No STF
O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), autor de proposta que também elimina a necessidade de unanimidade dos estados na aprovação de benefícios, esteve com o ministro Gilmar Mendes, do STF, autor da proposta da súmula, para saber qual o prazo que o Legislativo tem para definir a questão antes que a Corte aprecie o caso.
Ferraço entende que a aprovação da súmula vinculante traria "consequências econômicas e sociais desastrosas, pois muitas empresas não teriam condição de continuar suas atividades e de realizar novos investimentos, especialmente em regiões menos favorecidas, o que impactaria os governos e populações locais".
Há sugestões no sentido de que indústrias, que investiram e trouxeram vantagens econômicas aos estados, e que teriam perdas significativas com exigências retroativas, não fossem cobradas. Nesse caso, só arcariam com o prejuízo comerciantes que se utilizaram do benefício indevidamente. Um dos exemplos mais citados é o de atacadistas que se instalam na fronteira entre estados para usar de benefícios do vizinho para reduzir os tributos e aumentar a margem de lucro na intermediação.
Embora uma saída legislativa não tenha o poder de impedir novas leis estaduais inconstitucionais, Gilmar Mendes já se manifestou a favor de uma saída.
"Não é possível fazer-se a concessão do subsídio de forma lícita, e caímos nessa armadilha. Toda concessão se torna ilícita e, por isso, fica o tribunal onerado quando é provocado para reproduzir essa mesma arenga: ‘é inconstitucional’. E os estados reclamam que a decisão deve ter efeito retroativo, o que gera essa insegurança jurídica."
Em seu parecer favorável à edição da súmula pelo STF e contrário à modulação de efeitos, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirma que o objetivo é evitar a desestruturação do pacto federativo diante do favorecimento de um estado em prejuízo dos outros. "Não é demais destacar, em relação ao ICMS, que a sua disciplina merece tratamento uniforme, especialmente no que diz respeito às hipóteses de concessão de benefícios. O que se observa é que os estados promovem em flagrante contrariedade ao texto constitucional, bem como à legislação infraconstitucional, ilegítimas medidas voltadas a atrair para seus territórios investimentos internos e externos."
Fonte: DCI SP
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