28 de outubro de 2005

Medida amplia prestação de serviços por meio de empresa

A nova versão da medida provisória nº 255 permitirá que algumas atividades possam ser prestadas por autônomos, mas o presidente Lula pode vetá-las. Nesse caso estão as atividades de natureza científica, artística e cultural.
Essa medida permitirá que atividades antes proibidas de serem prestadas via pessoa jurídica possam ser exercidas sem problemas.
Essa prática vem sendo usada por muitos trabalhadores como forma de fugir da excessiva tributação sobre a pessoa física. Daí a abertura de uma empresa.
Isso tem vantagens e desvantagens para ambas as partes. O resultado dependerá do acerto entre a empresa e o autônomo. É que um autônomo não tem, em geral, diversos benefícios pagos ao trabalhador assalariado (ver quadro ao lado).
Um problema pode estar na redação do parágrafo único do artigo que permite que profissionais daquelas atividades possam exercê-las via empresa. Pela redação, não será permitido o trabalho via empresa quando ficar configurada relação de emprego entre o prestador de serviço e a empresa contratante, em virtude de sentença judicial definitiva decorrente de reclamação trabalhista.
Traduzindo: se optar pela tributação pelo lucro presumido, o autônomo pagará menos impostos do que se fosse pessoa física. E a empresa deixa de pagar diversas contribuições sociais, especialmente a contribuição ao INSS.
Ocorre que o autônomo que prestar serviços a uma só empresa poderá ir à Justiça para receber verbas como férias, 13º salário etc. -no caso de o acordo entre ambas as partes não prever isso.
Em caso de ganho, por caracterizar vínculo empregatício, ele será tributado pela tabela progressiva do IR (pessoa física) e pagará mais. Já a empresa terá de pagar os benefícios pedidos e a contribuição de 20% ao INSS. (MC)


Fonte:  Folha de São Paulo (28/10)

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