26 de julho de 2005

MP CRIA SUPERSECRETARIA DA RECEITA COM 30 MIL FISCAIS

Chegou à Câmara na sexta-feira (22) a Medida Provisória 258/05, que trata da fusão da Secretaria da Receita Federal (do Ministério da Fazenda) com a Secretaria da Receita Previdenciária (do Ministério da Previdência Social). O novo órgão de arrecadação federal recebeu o nome de Receita Federal do Brasil e terá um quadro de aproximadamente 13 mil fiscais, compostos pelos atuais auditores fiscais da previdência, da Receita Federal e mais mil vagas que serão preenchidas por concurso já autorizado. As mudanças prevista na MP entram em vigor no dia 15 de agosto.
Na exposição de motivos, o governo explicou que a intenção é coibir a sonegação e acabar com os problemas gerados pela atuação de várias equipes de fiscalização na arrecadação de tributos. A unificação, segundo ele, ainda facilitará a vida do contribuinte com medidas como, por exemplo, a unicidade da certidão negativa de débitos fiscais.
A Receita Federal do Brasil será um órgão da administração diretavinculado ao Ministério da Fazenda. A chefia do trabalho caberá ao secretário-geral da Receita Federal, cargo de natureza especial criado com a medida provisória. O novo órgão será responsável por arrecadar, fiscalizar, administrar, lançar e normatizar o recolhimento das contribuições sociais feitas atualmente pela Receita Previdenciária, além dos impostos federais arrecadados pela atual Secretaria da Receita Federal.


Tributos
As contribuições das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, dos empregadores domésticos e dos demais trabalhadores são os itens relativos à Previdência que passam a ser recolhidos pelo novo órgão. O texto da MP estabelece que o produto da arrecadação dessas contribuições sociais será mantido em contabilidade e controle próprios, separado dos demais tributos, e será destinado exclusivamente ao pagamento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
A arrecadação e a fiscalização dos demais tributos arrecadados pela União também serão feitas pelo novo órgão. Entre eles estão:
– Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e Jurídica (IRPJ),
– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),
– Imposto Territorial Rural (ITR),
– Imposto sobre Operações Financeiras (IOF),
– Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF),
– Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS),
– Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP),
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


Críticas
Segundo a Federação Nacional dos Auditores-Fiscais da Previdência Social (Fenafisp) e o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Unafisco), entidades que representam os servidores, o “enfoque estritamente arrecadatório” de um órgão gerenciado pela Fazenda é um “passo temerário que poderá ferir de morte a Previdência Social Pública do Brasil, responsável pelo pagamento de 23 milhões de benefícios previdenciários à população”. A análise foi publicada no site do Unafisco (www.unafisco.org.br).
A opinião é compartilhada pelo presidente eleito do sindicato, Carlos André Nogueira, que afirma que há muitas dúvidas sobre o texto, principalmente em relação à incorporação da receita previdenciária pelo caixa do Tesouro Nacional. Segundo o dirigente, o governo já apontou na direção de mudanças na “forma de financiar a previdência pública”.


Atribuições
A MP 258/05 não altera as competências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) previstas em legislação própria. O INSS continuará responsável pela concessão e pagamento de benefícios e prestação de serviços previdenciários, pelo atendimento aos segurados e pela análise de processos administrativos que comprovem o direito aos benefícios e serviços previdenciários.
O cálculo e a emissão do documento de arrecadação da contribuição previdenciária e a emissão de certidão relativa a tempo de contribuição também permanecerão entre as atribuições do INSS.


Novos cargos
Para colocar em ação as atribuições do novo órgão, a MP cria a carreira de auditoria da Receita Federal, composta pelos cargos de nível superior de auditor-fiscal e de técnico da Receita Federal. Os cargos serão preenchidos pelos atuais auditores-fiscais da Receita Federal e da Previdência Social. Os auditores da Receita Federal serão divididos em três classes, com salários básicos que variam R$ 3 mil e R$ 4,9 mil. Já o técnicos receberão salários entre R$ 1,6 mil e R$ 2,5 mil.
Serão criadas ainda cinco delegacias de julgamento e 60 turmas de julgamento – órgãos de deliberação interna e natureza colegiada, com competência para o julgamento em primeira instância do processo de exigência de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil. Na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, serão criadas 120 procuradorias-seccionais da Fazenda Nacional, que serão instaladas em cidades-sede de varas da Justiça Federal, na medida da necessidade e da disponibilidade de recursos. Para executar as atividades, mais 1.200 cargos efetivos de procurador da Fazenda Nacional serão criados.


Tramitação
O prazo normal para a tramitação da MP 258/05 vence no dia 5 de setembro, quando a medida provisória passa a trancar a pauta da Câmara.

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