10 de janeiro de 2006
Novas alíquotas do Simples elevam carga
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e os contabilistas reagiram ontem à regulamentação pelo governo federal das novas alíquotas do Simples, conforme rezava a Medida Provisória 275 — a “MP do Bem”. Segundo as duas partes, as novas alíquotas não vão trazer redução da carga tributária para as micro e pequenas empresas optantes do regime de tributação.
Segundo nota divulgada pela CNI, ela se declara “decepcionada com as novas alíquotas de imposto fixadas para as micros e pequenas empresas optantes pelo Simples”. A expectativa da entidade era que, com a MP do Bem, transformada na lei , o governo aumentasse as faixas limites de enquadramento do Simples sem fazer nenhuma alteração nos tributos. Porém, segundo técnicos da CNI, as novas regras não trarão benefícios para as empresas que estão no Simples e ainda elevarão as alíquotas para o conjunto das micro e pequenas empresas que ingressarem no sistema.
No caso das firmas de pequeno porte, por exemplo, o valor máximo do tributo máximo cobrado aumentou quase 50%. Passou de 8,6% para 12,6%.
A criação dessas faixas, segundo as fontes, teria sido um artifício do governo para não reduzir a carga tributária incidente nas empresas inscritas no sistema simplificado, que deveria acompanhar a correção dos valores de enquadramento.
As pequenas empresas, que passaram a ser consideradas microempresas, confiavam que a alíquota cairia de 5,4% para 5,0%, o maior valor cobrada para as organizações com esse perfil. No entanto, a MP 275 criou uma nova faixa de contribuição para as microempresas, com uma alíquota de 5,4%.
Segundo a nova norma, não haverá benefícios e nem aumento de tributação para as empresas que eram optantes do Simples. As novas alíquotas incidirão sobre os empreendimentos que anteriormente não se enquadravam na definição de empresa de pequeno porte.
Ainda de acordo os técnicos da CNI, desse modo, as empresas já optantes continuarão pagando seus tributos como se os limites não tivessem sido ajustados.
Na opinião da CNI, a MP 275 ignora o princípio que levou o Congresso Nacional a reajustar os valores de enquadramento e limitou o benefício da mudança. A correção das faixas de enquadramento do Simples era uma demanda antiga do setor empresarial.
A última correção foi realizada em 1999. Os analistas da entidade apontam que a correção de 100% aprovada pelo Congresso Nacional parece elevada, mas foi inferior à inflação acumulada do período, medida pelo Índice Geral de Preços (IGP), que foi de 125%.
Segundo o vice-presidente do Sindicato das Empresas Contábeis de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar, o aumento real na incidência de impostos dentro do Simples poderá chegar a até 44%.
“Quando o faturamento máximo permitido era deR$ 1,2 milhão, a taxação limitava-se a 9,10%, mas agora vai totalizar 13,10% no novo teto”, avalia o contador. “Foi uma forma engenhosa de distorcer um pleito legítimo da sociedade, a exemplo do que tem sido feito com a correção da base de cálculo do Imposto de Renda na Fonte”.
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