2 de setembro de 2005

Novas regras para o Sistema S

As contribuições devidas às entidades que compõem o Sistema “S”, como Senai, Sesi, Senac e Sesc, passam a ser recolhidas pela Receita Federal do Brasil. Antes da criação do órgão, o recolhimento era feito pela Secretaria da Receita Previdenciária.


A medida consta das Instruções Normativas nº 566 e 567, publicadas no Diário Oficial de hoje. A forma de recolhimento, porém, não será alterada. O secretário-geral Jorge Rachid assinou convênios com dez entidades para arrecadação, fiscalização e cobrança de contribuições, sem qualquer alteração quanto a prazo para pagamento e código de receita.


Segundo a Receita, as mudanças no recolhimento, previstas para ocorrerem a partir de 2006, só alcançam os contribuintes do salário-educação e os do Sesi e Senai. Em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir 1º de janeiro de 2006, a contribuição social do salário-educação será recolhida à Receita Federal. Não haverá mais recolhimento direto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O contribuinte que firmou convênio com o Sesi e Senai até 14 de agosto de 2005, para recolhimento direto das contribuições, continuará a recolher em relação aos fatos geradores até 31 de março de 2006, como convencionados. Para os fatos geradores posteriores, as contribuições serão recolhidas à Receita.

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