13 de agosto de 2021
Novo decreto em SC impõe medidas contra a Covid-19 em escolas e universidades
Escolas e universidades de Santa Catarina vão operar sob novas regras a partir desta quinta-feira (12). O governo do Estado publicará no Diário Oficial desta quarta um decreto que impõe novas medidas de combate à Covid-19. O distanciamento mínimo entre os estudantes na sala de aula reduz de 1,5 metro para 1 metro, conforme já havia sido antecipado. Estudantes e professores vacinados deverão retornar às atividades presenciais 28 dias após a segunda dose ou dose única, incluindo os enquadrados em grupos de risco. A vacinação será obrigatória para todos os profissionais da educação.
Municípios e escolas particulares vinham pressionando pela alteração da distância mínima que, na prática, permite a frequência de mais alunos ao ensino presencial. Na maior parte dos casos, 100% dos matriculados poderão participar das aulas. Quando não houver espaço suficiente, cada unidade deverá planejar o funcionamento na modalidade híbrida — parte da turma em sala, a outra na modalidade online. Os critérios sobre ensino remoto e a obrigatoriedade do presencial ficarão a cargo de cada rede de ensino.
O distanciamento de 1,5 metro segue valendo nos demais espaços educacionais, principalmente os de alimentação. Máscaras continuam sendo obrigatórias, assim como a ventilação natural dos ambientes.
O estabelecimento de ensino deverá monitorar diariamente trabalhadores e estudantes que apresentarem sinais e sintomas gripais em todos os turnos. Quando houver casos suspeitos, deverá informar às autoridades de saúde do município em questão. O decreto concede 30 dias para que centros de educação infantil, escolas e universidades façam as adequações necessárias.
Comorbidades
O novo decreto lista 11 situações que podem justificar a permanência de estudantes no ensino remoto (gravidez, puéperas, obesidade grave, asma, doença congênita ou rara ou genética ou autoimune, neoplasis, imunodeprimidos, hemoglobinopatia grave, doenças cardiovasculares, doenças neurológicas crônicas e diabetes mellitus).
Porém, os que forem completamente vacinados deverão retornar às atividades presenciais após 28 dias da última dose. O mesmo vale para todos os servidores em grupos de risco ou que tenham familiares nesses grupos. Para os servidores, não haverá mais a opção do trabalho a distância.
Vacina obrigatória
Além dos profissionais que trabalham em sala de aula, também serão obrigados a vacinar-se auxiliares, equipe técnica, administrativa, pedagógica, limpeza, alimentação, serviços gerais, transporte escolar, terceirizados, estagiários e voluntários. Cópias dos certificados de vacinação deverão ser entregues à chefia imediata. Se houver algum impedimento à vacinação, o trabalhador deverá apresentar documentos que comprovem a razão clínica.
Testagem
Em paralelo ao decreto, uma portaria conjunta das secretarias de Educação e Saúde deve ser publicada prevendo a testagem de turmas em que houver casos positivos.
Fonte: Portal Contábil SC.
Comentários