20 de outubro de 2017

Novo Refis será sancionado só na próxima semana e o prazo para adesão fica menor

O governo não deve sancionar a medida provisória (MP) do Refis esta semana, o que encurtará o prazo para adesão das empresas e pessoas físicas parcelarem suas dívidas com a Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda da União (PGFN), que acaba dia 31 de outubro

O presidente Michel Temer tem até 1º de novembro para sancionar o projeto. O Ministério da Fazenda trabalha para que isso ocorra só após a votação da denúncia contra o pemedebista na Câmara, dia 25.

O texto já está sobre a mesa de Temer para deliberação, com a lista de vetos solicitados pela Fazenda, como para impedir a inclusão de empresas que pagam tributos pelo Simples – o parcelamento por uma lei ordinária é considerado inconstitucional – e pelo Regime Especial de Tributação (RET). Há também pedido para derrubar a permanência no Refis de quem atrasar parcelas.

O relator da MP, deputado Newton Cardoso Júnior (MG), se reuniu ontem com o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, mas não obteve um compromisso de quando ocorrerá a sanção. Havia expectativa, por parte dos parlamentares, de que isso ocorresse ainda esta semana, após apelos de empresários. Mas a equipe econômica defender sancionar o texto só depois da denúncia, quando haverá menos pressão dos deputados.

A sanção a partir do dia 25 deixaria apenas quatro dias úteis para adesão ao programa ou transferência das dívidas já parceladas na versão original do Refis para as alteradas pelo Legislativo, que são mais benéficas aos devedores. Por isso, Cardoso pediu ao ministro uma nova prorrogação do prazo por MP.

O risco, afirmou o pemedebista, é que as multas agravadas (para casos de irregularidades como sonegação, fraude ou conluio) não poderão ser parceladas no Refis sem as alterações propostas pela Câmara. “Se a sanção ocorrer depois do dia 25, ficará muito em cima para inscrever esse tipo de dívida porque ainda dependerá de regulamentação da Receita”, disse o relator.

Fonte: Valor Econômico.

 

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