6 de dezembro de 2013
O que é uma nota fiscal denegada e o impacto para o comerciante
Para praticar os atos de comércio em sua plenitude, como comprar, vender, negociar a prazo, financiar, descontar duplicatas etc., é preciso ter regularidade fiscal junto às receitas estaduais e Federal.
Com o advento das notas fiscais eletrônicas, sua emissão só ocorre quando autorizada pelo fisco. Fechou a venda? Tirou o pedido e o cliente assinou autorizando faturar? Acredite, agora, antes de entregar a mercadoria você precisa pedir para o Fisco.
Se ele autorizar a emissão da nota fiscal, você materializa a venda.
Mas, sua nota fiscal poderá ser negada, ou “denegada” – nome preferido pelo Fisco – caso o seu cliente vier a possuir irregularidades como, por exemplo, ter deixado de entregar alguma obrigação acessória, que são as declarações do tipo EFD ICMS.
Atualmente, as seguintes unidades federativas integram o Cadastro Centralizado de Contribuintes e verificam se o emitente ou destinatário da NFe possui irregularidades: AC, AM, MA, PI, RN, PB, PE, SE, BA, ES, SP, SC, RS, MS e DF.
Fonte: IBPT
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