12 de junho de 2014
Operação Concorrência Leal 2
O Sescon Blumenau foi procurado por alguns associados sobre clientes que foram selecionados na operação em razão do item PRESUNÇÃO III (DESPESAS PAGAS EM LIMITE SUPERIOR AO LUCRO BRUTO)
Em conversa com o coordenador da Operação Concorrência Leal, fomos orientados a repassar aos colegas a informação de que a Secretaria da Fazenda irá analisar a situação para verificar de qual maneira fará a leitura dos dados neste particular, isto porque no manual da DEFIS, na página 73, item 11, sugere que “Consideram-se despesas pagas as decorrentes de desembolsos financeiros relativos ao curso das atividades da empresa e inclui custos, salários e demais despesas operacionais e não operacionais.”
Desta forma, o custo das mercadorias vendidas e os impostos foram calculados em duplicidade, visto que já estavam embutidos no valor tratado pela DEFIS como “DESPESAS PAGAS NO PERÍODO”.
Diante deste fato e considerando que várias empresas podem ter o mesmo problema, sugerimos que as empresas de contabilidade aguardem até o final desta semana para que possamos nos reunir com a SEFAZ e discutir oficialmente a situação. Pedimos ainda que caso detectem outra situação, entrem em contato com o e-mail sescon@sesconblumenau.org.br.
Seguimos atentos para que a operação possa ser justa para todos.
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