27 de fevereiro de 2013
Operação Concorrência Leal
SESCON informa aos seus associados, que já se encontra disponível no site da Fazenda Estadual os resultados do novo processamento referente ao processo chamado Operação Concorrência Leal.
Após o prazo estipulado pelo Fisco aos contadores de retificarem, eventuais informações junto ao SINTEGRA E DASN, e ajustes no próprio sistema utilizado pelo Fisco, este trabalho esta disponível para consulta. No informe a ser emitido no site da Fazenda Estadual, reproduzimos abaixo as orientações sobre a metodologia utilizada.
Conforme acordado com os representantes de classe, a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina está disponibilizando relação de empresas que apresentam pendências nos cruzamentos de dados relativos à "Operação Concorrência Leal" e esclarece alguns pontos.
• Foi estabelecida tolerância de 5% na Receita Bruta Apurada por meio da presunção legal com base em Nfe de Entradas e o valor declarado em DASN. Exemplificando: quem declarou um faturamento de R$ 2.000.000,00 e teve apurada receita de até R$ 2.100.000,00 saiu automaticamente da malha, enquanto que quem faturou R$ 50.000,00 e teve apurada receita de R$ 60.000,00, como a diferença representa 20%, essa empresa continuará na malha.
• Na apuração do CMV, foram considerados: Estoque inicial (fonte DASN) + compras com Nfe + entrada recebida em transferência (fonte DASN) – compra de ativo imobilizado e material de uso e consumo (fonte Sintegra) – saída transferida proporcional à entrada transferida (fonte DASN) – devolução de compras (fonte DASN) – estoque final (fonte DASN). Importante ressaltar que foi considerada como saída transferida o montante até o valor das entradas recebidas em transferências por outros estabelecimentos da mesma empresa.
• Para todas as notas fiscais eletrônicas processadas foram abatidas as devoluções ou cancelamentos com base em outra nota fiscal eletrônica referenciada. Esse procedimento gerou uma tabela com indícios de quem está cancelando ou devolvendo documento fiscal para evitar a tributação da operação, os quais serão verificados oportunamente pela SEFAZ, pois também envolvem empresas não optantes pelo Simples Nacional.
• O prazo final para retificar a DASN de forma espontânea expira em 15 de maio de 2013. As empresas que não retificarem até esta data serão inseridas no planejamento de fiscalização massiva do GESSIMPLES.
• A "Operação Concorrência Leal II" que abrangerá o ano-calendário de 2012 será deflagrada em 2013, sendo que a data será definida em conjunto com os representantes da classe contábil, provavelmente a partir do início do segundo semestre do ano corrente.
Francisco de Assis Martins Carlos Roberto Molim
Gerente de Fiscalização Diretor de Administração Tributária
Comentários