14 de outubro de 2005
Planejamento tributário em fusões está de volta
O capítulo final da Medida Provisória nº 252, a famosa MP do Bem que agora nada mais vale, deixou sem lei uma série de artigos “penduricalhos” inseridos na última hora no projeto de lei de conversão da MP. Entre eles, aquele que acabava com a possibilidade de planejamento tributário em fusões e aquisições e que permite uma economia de bilhões em imposto de renda para as empresas. Outro penduricalho importante que, por enquanto, fica sem lei é o dispositivo que permitia o arresto de aeronaves em caso de falência ou recuperação judicial das empresas áreas.
Os especialistas em planejamento tributário comemoraram mais uma vez o adiamento do fim do artigo 36 da Lei nº 10.637, que estava previsto no texto do projeto de lei de conversão. Esta é a segunda vez que o governo tenta acabar com a benesse concedida no último dia do governo Fernando Henrique Cardoso e que está causando um prejuízo de bilhões na arrecadação de imposto de renda de empresas altamente lucrativas. A primeira tentativa foi justamente na MP nº 232 que no início do ano foi fortemente atacada pele empresariado por elevar a carga tributária. Sem sucesso desta feita, o governo inseriu a revogação novamente na MP do Bem e novamente não conseguiu a aprovação.
Além da revogação do artigo, tentou-se ainda fazer com que as empresas que já se beneficiaram do planejamento pagassem o imposto a partir do ano que vem. Essa tentativa já havia sido barrada no Senado. O resultado de tanta confusão é que as empresas estão agora mais confiantes para fazer o planejamento. De acordo com o advogado Eduardo Fleury, do escritório Monteiro, Neves e Fleury, as empresas que ainda tinham dúvidas de que o planejamento era perfeitamente legal, definitivamente não têm mais medo de realizar a empreitada.
O artigo 36 da Lei nº 10.637 permite que as empresas que estejam com seu capital desatualizado façam a reavaliação sem pagar os tributos que decorreriam deste ganho de capital. Basta para isso criar uma nova empresa, por meio de uma subscrição de ações já com o valor reavaliado, e posteriormente incorporá-la. Os advogados contam o caso real de uma empresa que reavaliou seu capital de R$ 800 milhões para R$ 8 bilhões. A dedução desse ágio de R$ 7,5 bilhões permitiu uma economia de R$ 200 milhões, por ano em imposto de renda.
Mas a expectativa é de que a Receita Federal tente novamente inserir a revogação desse benefício em outra medida provisória. Assim como também se espera que as empresas aéreas voltem a fazer lobby para também inserir novamente o artigo que deixa expresso o arresto de aeronaves na nova Lei de Falências. O texto que constava do projeto de lei de conversão da MP do Bem deixava explícito que as aeronaves que estivessem atreladas a qualquer modalidade de leasing ficassem de fora do processo de falência ou de recuperação. Além disso, o texto também não deixava qualquer dúvida de que os credores poderiam fazer o arresto dos aviões, independentemente de serem indispensáveis à sobrevivência das empresas.
Na prática, o artigo inviabiliza a recuperação judicial de companhias aéreas que tivessem deixado de honrar compromissos de leasing, arrendamento mercantil ou locação de aviões. O texto só deixava de fora as recuperações judiciais já em curso, o que seria o caso da Varig. O objetivo das empresas aéreas com essa mudança na lei é tentar baixar o custo do leasing de aviões que, segundo elas, foi elevado consideravelmente depois que a lei deixou em aberto a possibilidade de arresto de aeronaves pelas financiadoras internacionais.
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