A publicação da Portaria Interministerial 413 pelo governo federal, no último dia 25 de setembro, permitiu que empresas com casos de acidentes ou morte tenham a oportunidade de implantar recursos para reduzir seus índices de acidentes, e assim evitarem um enquadramento de percentual elevado de Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
Com a portaria as empresas poderão baixar o valor de recolhimento antes mesmo da exigência deles pela previdência social.
Antes da publicação, o enquadramento da empresa no FAP era automático, ela não tinha oportunidade de discutir anteriormente a obrigatoriedade do pagamento. "O ministério da previdência social dizia, ‘você está enquadrada no índice de 1,2%’, e a empresa tinha de recolher e ponto final", comenta a advogada trabalhista do Marcelo Tostes Advogados, Amanda Alencar Benevides Furtado.
A especialista comenta que a imposição só poderia ser discutida via recurso, ato que gerava a obrigatoriedade do recolhimento com aplicação de juros e taxas.
O pagamento do FAP é aplicado em cima da alíquota da contribuição Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) e Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), que varia entre 1%, 2% ou até 3%, e é definida com base no grau de risco de acidentes envolvido na atividade econômica preponderante da empresa. "Assim entendida a atividade econômica na qual está alocada a maior parte dos empregados e trabalhadores avulsos da empresa", diz o advogado e sócio da área previdenciária do Aidar SBZ Advogados, Caio Taniguchi.
Para as empresas consideradas de risco "leve", a alíquota é de 1%; para as de risco "médio", a alíquota é de 2%; e para as empresas consideradas de risco "grave", a alíquota é de 3%. O resultado do FAP é um índice que varia de 0,5% a 2%, incidente sobre a alíquota da contribuição aplicada sobre o valor da Folha de Pagamento, SAT/RAT.
Para a apuração do FAP, o Ministério da Previdência Social leva em consideração a quantidade de acidentes e sua frequência, a gravidade dos acidentes e o valor incorrido pela Previdência com o custeio dos benefícios.
A partir de um ranking das empresas que integram um mesmo setor da economia, são distribuídos os índices do FAP.
Para a empresa com o melhor desempenho, a ideia é a de que o FAP seja igual a 0,5 %,ou seja, terá uma redução de 50% na alíquota da contribuição SAT/RAT, e para a empresa com o pior desempenho, a ideia é a de que o FAP seja igual a 2%, ou melhor, terá uma majoração de 100% na alíquota da contribuição SAT/RAT.
Com a medida dos ministérios a empresa pode requerer um percentual menor de enquadramento através do preenchimento de um formulário no site da previdência social, em que ela demonstre quais medidas foram tomadas para excluir os acidentes e mortes ocorridos na empresa. "O requerimento terá parecer emitido pela própria previdência", explica Amanda.
A Portaria dos Ministérios da Fazenda e da Previdência e Assistência Social permite que a empresa comprove a realização de investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos para evitar ou até mesmo excluir o risco evidenciado por acidentes e mortes no trabalho.
A criação do FAP, em 2006, teve o objetivo de incentivar a melhoria do ambiente de trabalho através da implementação de políticas efetivas de saúde e segurança no trabalho, com a finalidade de reduzir o número de acidentes.
"A Lei 10.666 de 2003, regulamentada pelo Decreto 6.042 de 2007, criou o denominado FAP cuja finalidade é a de individualizar, por empresa, o grau de risco de acidentes, por intermédio da comparação do desempenho acidentário de empresas que integram o mesmo setor da economia" explica Taniguchi .
O FAP é divulgado anualmente, com base nos dados relativos a acidentes do trabalho ocorridos nos dois anos anteriores, até o dia 30 de outubro de cada ano.
A vigência do FAP é de um ano e está disponível no site do Dataprev desde segunda-feira (30/9). A partir desta data todas as empresas podem conferir os números, ocorrências e valores considerados para fixação do FAP de sua empresa e poderão entrar com o requerimento para tentar reduzir os percentuais a partir de 1 de novembro até 3 dezembro, caso tenham tomados medidas para inibição ou extinção de acidentes no trabalho.
Fonte: DCI SP
Comentários