26 de setembro de 2005

Prazo de entrega da DITR acaba nesta semana. Vence também o imposto para quem tem imóvel situado for

Entra na reta final o período de entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) do exercício de 2005, obrigatória para proprietários de imóveis – como terreno, casa, sítio, fazenda – localizados fora do perímetro urbano. O acerto com o Leão deverá ser feito até sexta-feira. A expectativa da Receita Federal do Brasil é que aproximadamente 4,5 milhões de contribuintes entreguem o ITR, mas até anteontem apenas 3,5 milhões haviam cumprido com a obrigação. Quem enviar o documento com atraso ficará sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 50,00.
É bom ficar atento porque a condição de isento no pagamento de imposto não desobriga o proprietário de imóvel rural de entregar a declaração do ITR, que é composta de duas partes: a primeira – Documento de Informação e Atualização Cadastral (Diac) – deve ser preenchida com os dados cadastrais do imóvel e de seu proprietário ou possuidor. Na segunda – Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat) – vão os cálculos que, no término, levam ao valor do imposto a pagar.


A base de cálculo do imposto é o valor da terra nua (solo, florestas e pastos nativos), sobre o qual incidem alíquotas que vão de 0,03% a 20%, conforme a tabela que varia de acordo com o grau de utilização da terra e de seu tamanho.


A declaração poderá ser enviada pela internet, com o uso do programa de transmissão Receitanet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br; em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil; ou, ainda, em formulário nas agências dos Correios, mediante pagamento de uma tarifa no valor de R$ 3,00.


Vale esclarecer que nem todo proprietário de imóvel pode entregar a DITR em formulário impresso. Em algumas situações, é obrigatória a apresentação pela internet ou em disquete (ver tabela acima).


IMPOSTO


Na sexta-feira vence também o prazo para o recolhimento da cota única ou da primeira parcela do imposto, que pode ser recolhido em até quatro parcelas mensais, desde que o valor de cada uma delas não seja inferior a R$ 50,00. O pagamento deverá ser feito por meio do Darf com o código 1070. No recolhimento da cota única ou parcelas depois do prazo, o contribuinte pagará multa de 0,33% ao dia até o limite de 20%, mais juros acumulados pela taxa Selic.


Vence ainda no dia 30 o prazo para pagar a sexta cota do IR 2005 de contribuintes que optaram pelo parcelamento. O valor deve se corrigido por 7,26%. Código do Darf: 0211.


 

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