29 de junho de 2022
Prazo para adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos encerra nesta quinta-feira (30)
Termina amanhã (30) o prazo para pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos aderirem ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A adesão está disponível no portal Regularize.
O Perse é uma iniciativa destinada às pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exerçam atividades econômicas, direta ou indiretamente, no setor de eventos, como:
- eventos sociais;
- espetáculos;
- casas de shows;
- buffets;
- hotelaria em geral;
- salas de exibição cinematográfica;
- prestação de serviços turísticos.
Por isso, é recomendado que a empresa interessada consulte quais os Códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) estão aptos à negociação.
O governo alerta que outro ponto a ser observado é que a negociação abrange as empresas que estavam ativas e já possuíam o CNAE, primário ou secundário, na data de publicação da Lei no 14.148, de 03 de maio de 2021.
Sendo assim, se a pessoa jurídica migrou para um dos códigos do setor de eventos após o dia 3 de maio de 2021, não poderá aderir a esta negociação.
Vantagens do Perse
Ao aderir o Perse, será possível dividir o saldo devedor em até 145 parcelas mensais, sendo que o valor das parcelas será crescente:
1ª a 12ª parcela – 0,3% do valor
13ª a 23ª parcela – 0,4% do valor
25ª a 26ª parcela – 0,5% do valor
37ª parcela – saldo devedor restante
O valor do desconto será limitado a 70% do valor total de cada débito negociado. Em casos de débitos previdenciários a quantidade de parcelas é de 60 meses, conforme estabelecido na Constituição Federal.
Por que aderir ao Perse?
O Perse tem como objetivo amenizar os impactos causados pela pandemia às empresas que atuam no setor de eventos, concedendo benefício fiscal como incentivo à regularização.
Vale destacar que o contribuinte em situação irregular com a PGFN pode sofrer restrições de crédito no mercado devido às ações de cobrança como: o protesto em cartório, compartilhamento de dados com órgãos de proteção ao crédito – como a Serasa –, inclusão do nome do contribuinte no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
Além disso, a PGFN pode recorrer à cobrança judicial, promovendo a indisponibilidade e penhora de bens do devedor.
Fonte: Contábeis
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