14 de novembro de 2013

Prazo para recolhimento de Contribuição Previdenciária de outubro de 2013 vence em 18/11

 O prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de outubro/2013 será no próximo dia 18/11. Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, os empregadores domésticos e segurados facultativos. 

 
Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes: 
 
– 1007 (Contribuinte Individual – Rec. Mensal);
 
– 1600 (Empregado Doméstico – Rec. Mensal);
 
– 1473 (Facultativo – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/Pasep);
 
– 1929 (Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/Pasep). 
 
 
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 
 
 
Fonte: COAD
 

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