18 de novembro de 2005

Previdência privada: mudanças no imposto

Os detentores de planos de previdência complementar que os adquiriram antes de o novo regime tributário entrar em vigor, em janeiro deste ano, têm até o próximo dia 31 de dezembro para fazer a opção por um dos dois regimes de tributação, pelo regressivo ou pelo progressivo.
Quem fizer a opção pela tabela regressiva até o final deste ano terá a vantagem retroativa e, portanto, o início da contagem do prazo para efeito de determinação da alíquota do Imposto de Renda passa a valer a partir de janeiro de 2005. Como pelas novas regras quanto mais tempo de plano menor a incidência de IR, a retroatividade é favorável ao consumidor. Para quem fizer a opção apenas no ano que vem, o prazo valerá a partir da data da opção e não haverá o benefício da contagem retroativa.

Os consumidores que adquiriram planos após a entrada em vigor das novas regras tributárias já estão enquadrados no imposto regressivo, mas para obterem a incidência da menor alíquota, de 10%, é preciso que o prazo de acumulação dos recursos seja de no mínimo dez anos.


A opção pela tabela progressiva pode continuar a ser feita. No entanto, qualquer resgate, independentemente do seu valor, será tributado em 15%, ainda que haja a possibilidade de ajustes na declaração anual do IR. As novas regras valem para os Planos Geradores de Benefícios Livres (PGBL), para os Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL), para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e para os planos tradicionais de contribuição definida e de contribuição variável. Para os planos de benefício definido, que garantem uma renda mínima vitalícia, não valem.


Sem consenso — Especialistas em tributação não têm um consenso sobre qual é a melhor opção, se pelo regime regressivo ou pelo progressivo, ou ainda sobre qual o plano mais vantajoso, mas recomendam alguns cuidados antes de se optar por um ou outro regime ou por um ou outro plano.


O superintendente atuarial da MetLife, Antonio Borges, entende que o consumidor precisa ter uma projeção futura de suas despesas dedutíveis, quando de sua aposentadoria, para fazer a opção.


Deduções — Borges explica que, no caso da escolha de um PGBL pela tabela regressiva, a incidência da alíquota na fonte é definitiva, ou seja não existe a possibilidade de se abater as despesas dedutíveis na declaração anual do IR. Esse consumidor não poderá deduzir, por exemplo, despesas com saúde, as quais após a aposentadoria normalmente crescem. No caso de o consumidor optar por uma renda mensal vitalícia, essa será tributada sempre em 10%, após o prazo médio ponderado de dez anos. O prazo médio ponderado considera a data e o valor de cada recurso depositado no plano.


Para o presidente da Associação Nacional de Previdência Privada (Anapp), Osvaldo Nascimento, os PGBL são mais indicados para quem faz a declaração simplificada e aos trabalhadores assalariados, enquanto os planos VGBL são mais apropriados para quem faz a declaração completa e aos profissionais liberais ou ainda para os trabalhadores da economia informal. Ele considera que o tratamento tributário aos planos de previdência privada em vigor até então gerava exclusão social.


O diretor da Bradesco Previdência, Lúcio Flávio Conduru de Oliveira, considera o PGBL imbatível como opção entre os produtos de previdência privada, após a adoção do modelo regressivo de tributação.


“Com a dedução de até 12% da renda bruta, tem-se um incentivo imediato de 27,5% sobre os recursos aplicados e os PGBL têm ainda a vantagem de serem ativos de médio e longo prazos, o que permite aos gestores buscarem um maior incremento da rentabilidade”, afirma o executivo.

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