21 de janeiro de 2014

Projeto altera multa por não pagamento de imposto sobre ganho de capital

 Está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto de lei que altera a cobrança de multa por não pagamento de Imposto de Renda sobre ganho de capital em venda de imóvel residencial (o chamado lucro imobiliário, quando o valor da venda do bem supera o valor pelo qual foi adquirido). De autoria de Ricardo Ferraço, o PLS 285/2013 posterga o início da incidência da multa e também amplia o prazo para pagamento do imposto.

Atualmente, a Lei 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, estabelece que o contribuinte fica isento do pagamento do Imposto de Renda sobre ganho de capital se comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias após a venda. Se não realizar a compra nesse período, tem 30 dias para pagar o imposto. Em caso de não pagamento do tributo no prazo, a multa e os juros de mora são calculados a partir do primeiro dia útil do segundo mês seguinte ao do recebimento do valor (ou de parcela do valor) da venda.

Pelo projeto em análise na CAE, a multa passaria a ser calculada a partir do 181º dia do recebimento dos valores da venda. Ferraço argumenta que é uma incoerência calcular a cobrança da multa a partir do segundo mês após a venda, pois o prazo concedido ao proprietário para buscar alternativas no mercado imobiliário e aplicar o dinheiro em nova compra é de seis meses (180 dias). O senador admite a correção do valor do imposto a partir do segundo mês, mas não a incidência da multa, que, em sua avaliação, só passa a ser devida após o encerramento do período de 180 dias.

A outra alteração estabelecida pelo PLS 285/2013 é relativa ao prazo para pagamento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital: após o término do período de 180 dias concedido para compra de novo imóvel, o contribuinte teria mais 180 dias para quitar o débito com a Receita Federal, em vez dos 30 dias determinados pela lei atual.

O texto recebeu parecer favorável do relator, Gim (PDT-DF). O senador sustenta que a incoerência apontada por Ferraço é uma distorção da Lei do Bem que prejudica o contribuinte pessoa física, a quem a norma pretende beneficiar. No parecer, Gim afirma que “a multa tem caráter punitivo e não podemos aceitar que o termo inicial da aplicação da penalidade ao contribuinte que não usufruiu do benefício [a isenção do imposto, no caso de compra de outro imóvel] ocorra dentro do próprio prazo previsto de 180 dias para a realização da operação isenta”. O relator também apoiou a ampliação do prazo para pagamento do imposto, pois considera insuficiente o atual período de 30 dias.

O projeto tramita na CAE em caráter terminativo, o que dispensa votação em Plenário, a menos que seja apresentado recurso com esse objetivo. Se aprovado, será enviado para análise da Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Agência Senado

Comentários

Deixe um comentário

Icon mail

Mantenha-se atualizado

Cadastre-se e receba nossos informativos