17 de junho de 2014
Projeto concede 12 meses para empresa pagar nova obrigação acessória
De acordo com o Código Tributário Nacional (Lei5.172/66), o contribuinte tem duas obrigações: a principal, que é pagar o tributo devido, e a acessória, que é cumprir com as formalidades relacionadas ao pagamento do tributo.
Por exemplo, a empresa, além de pagar impostos como o ICMS e o Imposto de Renda, tem que emitir nota fiscal, entregar a declaração anual e manter em bom estado a escrituração fiscal.
As empresas alegam que a burocracia das obrigações acessórias provoca despesas adicionais relevantes. O deputado Guilherme Campos argumenta que a edição de leis e atos administrativos que impõem novos custos às pessoas jurídicas ocorre “com grande frequência”. Mas o poder público não concede “prazo razoável” para as empresas adequarem seus orçamentos às novas despesas.
De acordo com Campos, “o exemplo mais comum é a obrigatoriedade de adoção de certos procedimentos que implicam a aquisição de equipamentos e programas de computador para a prestação de informações ao próprio Fisco”.
Agência Câmara
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