10 de março de 2006
Projeto isenta empresa de tributos federais
O projeto de lei 6.717/2006 do deputado Ivo José (PT-MG) estabelece isenção de tributos e contribuições federais para empresas que prestam serviços relacionados a programas de inclusão digital.
Pelo projeto, os estabelecimentos ficam isentos do pagamento de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para Programa de Integração Social (PIS/Pasep) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O deputado petista diz que a exclusão digital pode ser considerada uma nova e perversa espécie de exclusão social. Ele explica que aqueles que não têm acesso a um computador não conseguem dominar as ferramentas da informática, tornando-se menos competitivos no mercado de trabalho.
“Outra conseqüência é a impossibilidade de utilização da rede mundial de computadores, alijando-os dos acessos às informações e oportunidades existentes na Internet”, argumenta Ivo José.
Segundo o parlamentar, a inclusão digital cumpre várias funções ao mesmo tempo: traz avanços no âmbito da educação e do ensino profissional e é, também, verdadeiro programa de inclusão social, com repercussões positivas sobre a distribuição de renda e de oportunidades.
“O incentivo ao mercado de informática incrementa a demanda por serviços de computação, aquecendo a economia e ampliando o mercado de trabalho de mão-de-obra local altamente qualificada”, disse o petista. A proposta foi apresentada ao plenário da Câmara e será designada às comissões relacionadas à matéria.
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