30 de setembro de 2013

Projeto regulamenta desconto de pensão alimentícia do seguro-desemprego

 Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5619/13, do deputado Erivelton Santana (PSC-BA), que permite de forma expressa que o desconto do valor da pensão alimentícia seja feito diretamente das parcelas do seguro-desemprego recebida pelo devedor.

A proposta modifica a Lei 5.478/68, que autoriza a quitação por meio de desconto em folha, em aluguéis de imóveis ou de “quaisquer outros rendimentos do devedor”. 
Esse texto já permitia a concessão de decisões judiciais autorizando o desconto no seguro-desemprego, mas o projeto visa tornar mais claro e garantido esse direito.
O autor do projeto afirma que mesmo na iminência da prisão, alguns devedores se recusam a fazer o pagamento. “Com a certeza de que o desconto ocorrerá diretamente na conta do beneficiário do seguro-desemprego, haveria uma garantia extremamente relevante para o beneficiário da pensão alimentícia”, diz Erivelton Santana.
 
Fonte: Agência Câmara
 

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